O Que é o Inventário
O inventário é o processo legal de identificação, avaliação e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida (espólio) entre seus herdeiros e cônjuge sobrevivente. Deve ser aberto em até 60 dias do óbito, sob pena de multa sobre o ITCMD.
Meação do Cônjuge
Na maioria dos regimes de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos), o cônjuge sobrevivente tem direito à meação — 50% dos bens comuns do casal. A meação não é herança: o cônjuge já era dono de sua metade antes do óbito.
ITCMD por Estado
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual e varia de 2% (PE) a 8% (SC, RS progressivo). Incide sobre o monte partível após descontar a meação e as dívidas.
A alíquota máxima do ITCMD foi fixada em 8% pelo STF, mas cada estado define sua alíquota dentro desse limite.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial (por escritura pública em cartório) é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, não há testamento não aprovado judicialmente e não há herdeiro incapaz ou nascituro. É mais rápido (30 a 90 dias) e geralmente mais barato que o judicial.
Custos Totais
Os custos de um inventário envolvem: ITCMD estadual, honorários do advogado (6-10% do espólio), honorários do inventariante (2-4%), e custas cartoriais ou judiciais (1-2%). No total, os custos podem representar 10-20% do valor do espólio.