O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), também chamado de ISSQN, é um tributo de competência municipal previsto na Constituição Federal (art. 156, III). É regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que definiu a lista de serviços tributáveis e os limites de alíquota.
Todo prestador de serviços — seja pessoa física ou jurídica — que exercer atividades listadas na LC 116/2003 é contribuinte do ISS do município onde o serviço é prestado.
Base de cálculo
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, ou seja, o valor constante na nota fiscal. A alíquota aplicada sobre esse valor resulta no imposto a recolher. Para construção civil, a base pode ser reduzida pelo valor dos materiais empregados.
Exemplo: Serviço de TI em São Paulo (alíquota 2%) sobre NF de R$ 10.000: ISS = R$ 200,00.
Local de incidência
A regra geral é que o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado. No entanto, a LC 116/2003 prevê exceções para serviços específicos em que o imposto é recolhido no município do estabelecimento prestador, como serviços bancários, seguros e outros.
Retenção na fonte
Muitos municípios determinam que o tomador de serviços (quem contrata) deve reter o ISS da nota fiscal e recolhê-lo diretamente ao município. Isso é especialmente comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. O prestador emite a NF com destaque do ISS retido.
ISS no Simples Nacional
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS já está incluído na alíquota do DAS. Não há guia separada de ISS, exceto nos casos de substituição tributária ou retenção pelo tomador. As alíquotas do Simples variam de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Emissão de notas fiscais
A nota fiscal de serviços (NFS-e) deve ser emitida para cada serviço prestado e deve conter o destaque do ISS conforme a alíquota do município. Muitos municípios disponibilizam plataformas online gratuitas para emissão eletrônica da NFS-e.