O que é o DAS-MEI?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal pago pelo Microempreendedor Individual (MEI) para manter sua regularidade com a Receita Federal e o INSS. É uma guia unificada que reúne todas as contribuições obrigatórias do MEI em um único pagamento.
Valores para 2025
Os valores do DAS-MEI em 2025 variam conforme a atividade exercida:
- Comércio/Indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,90
- Prestação de Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90
- Comércio + Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90
Os valores são atualizados anualmente com base no novo salário mínimo. O INSS corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Como pagar o DAS
O DAS pode ser pago de diversas formas:
- Portal do Empreendedor (gov.br): emissão do boleto para pagamento em banco, casa lotérica ou débito automático.
- Aplicativo MEI: disponível para Android e iOS com emissão e acompanhamento das guias.
- Débito automático: pode ser configurado para evitar esquecimentos e multas por atraso.
Limite de faturamento
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média). Faturamento superior ao limite exige análise do enquadramento como Microempresa (ME) no Simples Nacional, com alíquotas e obrigações maiores.
Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Além do DAS mensal, o MEI deve apresentar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) até 31 de maio do ano seguinte, informando o faturamento bruto do ano anterior. A não entrega gera multa mínima de R$ 50,00.
Desenquadramento do MEI
O MEI será desenquadrado quando o faturamento ultrapassar o limite anual, quando contratar mais de um empregado, ou quando exercer atividades não permitidas para o MEI. Nesse caso, a empresa passa a ser tratada como Microempresa, com obrigações acessórias e tributação mais complexa.