O que são PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais incidentes sobre o faturamento das empresas. São regulamentadas pela Lei nº 9.718/1998 (cumulativo) e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (não-cumulativo).
Regime cumulativo
No regime cumulativo, aplicável às empresas optantes pelo Lucro Presumido e ao Simples Nacional, as alíquotas são:
- PIS: 0,65% sobre o faturamento
- COFINS: 3,00% sobre o faturamento
- Total: 3,65%
Não há aproveitamento de créditos. A contribuição incide de forma "em cascata" sobre toda a cadeia produtiva.
Regime não-cumulativo
O regime não-cumulativo é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. As alíquotas são maiores, mas permite o desconto de créditos:
- PIS: 1,65% sobre o faturamento
- COFINS: 7,60% sobre o faturamento
- Total bruto: 9,25%
Créditos de PIS/COFINS
No regime não-cumulativo, a empresa pode calcular créditos sobre:
- Insumos adquiridos de pessoas jurídicas utilizados na produção/fabricação
- Energia elétrica consumida no processo produtivo
- Arrendamento de prédios, máquinas e equipamentos
- Depreciação de bens do ativo imobilizado adquiridos para uso na produção
- Serviços pagos a pessoas jurídicas utilizados como insumo
Os créditos são calculados aplicando-se as mesmas alíquotas (1,65% PIS e 7,60% COFINS) sobre o valor das aquisições, e são descontados do imposto a pagar.
Vencimento e apuração
PIS e COFINS têm apuração mensal. O pagamento é feito mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o 25º dia do mês seguinte ao de apuração.
Exceções e regimes especiais
Existem diversas situações com alíquotas diferenciadas ou isenções, como o regime monofásico para combustíveis e medicamentos, imunidade para exportações, isenções para entidades sem fins lucrativos, e substituição tributária em alguns setores específicos.