Recurso Ordinário Trabalhista

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Gerador de Recurso Ordinário Trabalhista

Gere um Recurso Ordinário Trabalhista estruturado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com razões recursais completas e pedidos, conforme o art. 895 da CLT.

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Gerar Recurso Ordinário
Este documento é um modelo educativo. Consulte um advogado trabalhista para casos específicos. O prazo para o RO é de 8 dias (art. 895 CLT).

Como Usar

Gere seu recurso ordinário em 4 passos simples.

1
Dados do processo
Informe o TRT, número do processo, vara de origem e partes.
2
Fundamente as razões
Explique os erros da sentença com fundamentos de fato e de direito.
3
Liste os pedidos
Informe o que espera que o TRT decida ao dar provimento ao recurso.
4
Gere e protocole
Copie, adapte com seu advogado e protocole no prazo de 8 dias.

Sobre o Gerador de Recurso Ordinário Trabalhista

Este gerador cria um modelo de Recurso Ordinário Trabalhista (RO) conforme o art. 895 da CLT, para impugnar sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho.

O que está incluído:

  • Endereçamento ao TRT competente
  • Seção de tempestividade com base na data da sentença
  • Cláusula sobre preparo (custas e depósito recursal)
  • Razões do recurso com fundamentação jurídica
  • Pedidos recursais específicos
  • Requerimento de honorários advocatícios

Aviso Legal: Este é um modelo genérico. Recomenda-se análise por advogado trabalhista antes de uso.

Recurso Ordinário Trabalhista: Prazo, Estrutura e Como Interpor

Neste artigo
  1. O que é o Recurso Ordinário Trabalhista
  2. Prazo e preparo
  3. Estrutura do recurso
  4. Dicas para aumentar as chances de provimento

1. O que é o Recurso Ordinário Trabalhista

O Recurso Ordinário Trabalhista (RO) é o meio de impugnação utilizado para reformar sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho (1ª instância) perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região. Está previsto no art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é o equivalente trabalhista da apelação no processo civil.

O RO pode ser interposto tanto pelo reclamante (trabalhador) quanto pelo reclamado (empregador), sempre que a parte sucumbente discordar, total ou parcialmente, da sentença proferida na Vara do Trabalho.

2. Prazo e Preparo

O prazo para interpor o Recurso Ordinário é de 8 dias úteis a contar da publicação da sentença (art. 895, I da CLT). Junto com o recurso, o recorrente deve recolher o preparo, composto de:

  • Custas processuais: calculadas sobre o valor da condenação (art. 789 CLT)
  • Depósito recursal: valor fixado pelo TST anualmente, limitado ao valor da condenação
  • Beneficiários da justiça gratuita: dispensados do preparo (art. 790-B CLT)
"Cabe Recurso Ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias." — art. 895, I da CLT

3. Estrutura do Recurso

Um Recurso Ordinário bem estruturado deve conter:

  • Endereçamento: ao TRT da região competente
  • Tempestividade: demonstração de que o recurso é interposto dentro do prazo
  • Preparo: informação sobre o recolhimento ou dispensa
  • Razões recursais: argumentos jurídicos que demonstram os erros da sentença
  • Pedidos recursais: o que se pede que o TRT decida

4. Dicas para Aumentar as Chances de Provimento

Para maximizar as chances de o TRT dar provimento ao recurso, siga estas orientações:

  • Impugne especificamente cada ponto da sentença — não use argumentos genéricos
  • Cite precedentes do TST e TRT da região favoráveis à sua tese
  • Faça referência às provas dos autos que corroboram sua versão
  • Seja preciso nos pedidos recursais — o TRT está vinculado ao que foi pedido
  • Recolha o depósito recursal corretamente para evitar deserção do recurso