1. O que é a Contestação
A contestação é a peça processual pela qual o réu apresenta sua defesa em resposta à petição inicial do autor. Está regulada nos arts. 335 a 354 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). É o principal instrumento de defesa do réu no processo civil e o momento para alegar todos os fatos e fundamentos contrários ao pedido do autor.
A contestação segue o princípio da eventualidade ou concentração da defesa: o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, incluindo preliminares e mérito, sob pena de preclusão.
2. Prazo e Tempestividade
O prazo para contestar é de 15 dias úteis a contar da citação, conforme o art. 335 do CPC. Alguns prazos especiais existem:
- Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria: 30 dias úteis
- Litisconsortes com advogados diferentes: prazo dobrado (30 dias úteis)
- Procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95): na audiência de instrução
"O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de citação pessoal." — art. 335, I do CPC/2015
3. Estrutura da Contestação
Uma contestação bem redigida deve seguir esta estrutura:
- Endereçamento: identificação do juízo, processo e partes
- Preliminares (se houver): questões processuais que podem extinguir o processo sem resolução do mérito
- Mérito: impugnação específica dos fatos alegados pelo autor com a versão do réu
- Provas: requerimento de todos os meios de prova admitidos
- Pedidos: improcedência total e condenação do autor em honorários
4. Consequências da Revelia
Se o réu não apresentar contestação no prazo legal, é considerado revel. A principal consequência da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 CPC). Isso não significa derrota automática, pois a presunção é relativa, mas eleva enormemente o risco de condenação.
- A revelia não impede o réu de acompanhar o processo na fase posterior
- Em ações sobre direitos indisponíveis, a revelia não produz esse efeito
- O curador especial pode ser nomeado para o réu revel citado por edital