Contestação

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Gerador de Contestação

Gere um modelo de contestação estruturado com matéria preliminar, mérito e pedidos de improcedência, conforme o art. 335 do Código de Processo Civil.

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Gerar Contestação
Este documento é um modelo educativo. Consulte um advogado para casos específicos. O prazo para contestar é de 15 dias úteis (CPC, art. 335).

Como Usar

Gere sua contestação em 4 passos simples.

1
Dados do processo
Informe o número do processo, vara, autor e réu.
2
Preliminares (se houver)
Liste matérias processuais que devem ser analisadas antes do mérito.
3
Impugne o mérito
Apresente a versão do réu e refute os fatos alegados pelo autor.
4
Gere e adapte
Copie o modelo e adapte com seu advogado antes de protocolar.

Sobre o Gerador de Contestação

Este gerador cria um modelo de contestação cível estruturado conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com as seções de matéria preliminar, mérito e pedidos de improcedência.

O que está incluído:

  • Endereçamento ao juízo competente
  • Seção de matéria preliminar (opcional e dinâmica)
  • Impugnação do mérito com a versão do réu
  • Requerimento de produção de provas
  • Pedido de improcedência e condenação em honorários
  • Numeração automática das seções conforme presença de preliminares

Aviso Legal: Este é um modelo genérico. Recomenda-se análise por profissional jurídico antes de uso.

Contestação: O Que É, Como Estruturar e Prazos

Neste artigo
  1. O que é a contestação
  2. Prazo e tempestividade
  3. Estrutura da contestação
  4. Consequências da revelia

1. O que é a Contestação

A contestação é a peça processual pela qual o réu apresenta sua defesa em resposta à petição inicial do autor. Está regulada nos arts. 335 a 354 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). É o principal instrumento de defesa do réu no processo civil e o momento para alegar todos os fatos e fundamentos contrários ao pedido do autor.

A contestação segue o princípio da eventualidade ou concentração da defesa: o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, incluindo preliminares e mérito, sob pena de preclusão.

2. Prazo e Tempestividade

O prazo para contestar é de 15 dias úteis a contar da citação, conforme o art. 335 do CPC. Alguns prazos especiais existem:

  • Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria: 30 dias úteis
  • Litisconsortes com advogados diferentes: prazo dobrado (30 dias úteis)
  • Procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95): na audiência de instrução
"O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de citação pessoal." — art. 335, I do CPC/2015

3. Estrutura da Contestação

Uma contestação bem redigida deve seguir esta estrutura:

  • Endereçamento: identificação do juízo, processo e partes
  • Preliminares (se houver): questões processuais que podem extinguir o processo sem resolução do mérito
  • Mérito: impugnação específica dos fatos alegados pelo autor com a versão do réu
  • Provas: requerimento de todos os meios de prova admitidos
  • Pedidos: improcedência total e condenação do autor em honorários

4. Consequências da Revelia

Se o réu não apresentar contestação no prazo legal, é considerado revel. A principal consequência da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 CPC). Isso não significa derrota automática, pois a presunção é relativa, mas eleva enormemente o risco de condenação.

  • A revelia não impede o réu de acompanhar o processo na fase posterior
  • Em ações sobre direitos indisponíveis, a revelia não produz esse efeito
  • O curador especial pode ser nomeado para o réu revel citado por edital