Contrato de Empreitada

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Contrato de Empreitada

Gere um contrato de empreitada completo com clausulas de prazo, valor, forma de medicao e responsabilidade civil. Modelo educativo conforme o Codigo Civil brasileiro.

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Este documento e um modelo educativo. Consulte um advogado para casos especificos.

Como Usar

Preencha os dados para gerar o contrato em segundos.

1
Identifique as partes
Informe nome, CPF/CNPJ e endereco do contratante e do empreiteiro.
2
Descreva a obra
Detalhe o servico, prazo de execucao e valor total da empreitada.
3
Defina pagamento
Explique a forma de medicao e o cronograma de pagamentos.
4
Gere e copie
Clique em gerar, copie o texto e adapte com seu advogado.

Sobre o Contrato de Empreitada

O contrato de empreitada e regulado pelos arts. 610 a 626 do Codigo Civil brasileiro. E o instrumento pelo qual o empreiteiro se obriga a realizar uma obra ou servico mediante remuneracao, com ou sem fornecimento de material.

Elementos essenciais:

  • Descricao precisa do objeto (obra ou servico)
  • Prazo de execucao e condicoes de prorrogacao
  • Valor e forma de medicao e pagamento
  • Responsabilidade tecnica (ART/RRT obrigatoria)
  • Garantia de 5 anos para solidos e fundacoes (art. 618 CC)

Contrato de Empreitada: O Que e, Como Funciona e Quando Usar

Neste artigo
  1. O que e o contrato de empreitada
  2. Tipos de empreitada
  3. Clausulas essenciais
  4. Garantia quinquenal

1. O Que e o Contrato de Empreitada

O contrato de empreitada e o acordo pelo qual uma pessoa (o empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou servico para outra (o contratante) mediante remuneracao previamente ajustada. Difere da prestacao de servicos porque o resultado final e o que importa, nao o tempo de trabalho. Esta regulado pelos arts. 610 a 626 do Codigo Civil de 2002.

E amplamente utilizado na construcao civil — tanto para obras completas quanto para servicos especificos como instalacoes eletricas, hidraulicas ou acabamentos. A formalidade contratual protege ambas as partes e facilita a resolucao de disputas.

2. Tipos de Empreitada

O Codigo Civil distingue dois regimes principais:

  • Empreitada de lavor: o empreiteiro fornece apenas a mao de obra; os materiais sao de responsabilidade do contratante.
  • Empreitada mista: o empreiteiro fornece materiais e executa a obra. Neste caso, assume maior responsabilidade pelo resultado final e pela qualidade dos insumos.

Existe ainda a subempreitada, em que o empreiteiro contrata terceiros para partes da obra, mas continua responsavel perante o contratante original.

3. Clausulas Essenciais

Um contrato de empreitada bem redigido deve conter obrigatoriamente:

  • Identificacao completa das partes (CNPJ/CPF, enderecos)
  • Objeto detalhado (descricao da obra, endereco, projeto aprovado)
  • Prazo de execucao com marco de inicio e criterios de prorrogacao
  • Valor total e cronograma de pagamentos vinculado a medicao fisica
  • Responsavel tecnico com numero de registro no CREA ou CAU
  • Penalidades por atraso e criterios de rescisao
  • Foro para resolucao de conflitos

4. Garantia Quinquenal (Art. 618 CC)

O art. 618 do Codigo Civil estabelece que o empreiteiro e responsavel, durante o prazo irredutivel de 5 anos, pela solidez e seguranca da obra, assim em razao dos materiais como do solo. O prazo para acionar judicialmente e de 180 dias a partir da ciencia do problema.

"Nos contratos de empreitada de edificios ou outras construcoes consideraveis, o empreiteiro de materiais e execucao respondera, durante o prazo irredutivel de cinco anos, pela solidez e seguranca do trabalho, assim em razao dos materiais, como do solo." — art. 618 do CC/2002

Essa garantia legal nao pode ser afastada por contrato. Clausulas que tentem limita-la sao consideradas nulas de pleno direito.