O Que São Juros Moratórios
Juros moratórios são encargos aplicados ao devedor que não pagou uma obrigação financeira no prazo acordado. Diferentemente dos juros remuneratórios (cobrados pelo uso do capital), os moratórios têm natureza punitiva e indenizatória, compensando o credor pelo atraso.
No Brasil, a aplicação dos juros moratórios varia conforme a natureza do débito: civil, trabalhista ou tributário. Cada regime possui regras específicas definidas em lei.
Regime Civil: Código Civil
Para débitos civis em geral, o Art. 406 do Código Civil estabelece que os juros moratórios seguem a taxa SELIC como referência, embora na prática o entendimento consolidado seja 1% ao mês. A multa moratória é limitada a 2% sobre o valor principal.
- Taxa de juros: 1% a.m. (simples)
- Multa: até 2% sobre o principal
- Correção monetária: IPCA ou SELIC
Regime Trabalhista
Para créditos trabalhistas, o STF decidiu na ADC 58/2020 que a correção monetária deve ser pelo IPCA-E e os juros de mora de 1% ao mês. Esta decisão substituiu o uso da TR (Taxa Referencial) que vigorava anteriormente.
ADC 58/2020 (STF): créditos trabalhistas são atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação.
Regime Tributário
Para tributos federais, a multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo. Os juros de mora seguem a taxa SELIC acumulada. Este regime é regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Correção Monetária
A correção monetária recompõe o poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo. Os principais índices utilizados no Brasil são o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e a SELIC. A calculadora usa estimativas anuais para fins de projeção.
Juros Simples vs. Compostos
Nos juros simples, o encargo incide sempre sobre o capital original. Nos juros compostos, incide sobre o montante acumulado (capitalização). Para dívidas civis e trabalhistas, aplica-se geralmente juros simples. Juros compostos são mais comuns em contratos bancários e financiamentos.