1. Tipos de Demissao e Seus Direitos
Os direitos trabalhistas na rescisao contratual variam conforme o tipo de demissao. No Brasil, os principais tipos sao:
- Sem justa causa: iniciativa do empregador sem motivo disciplinar. Garante todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e aviso previo.
- Com justa causa: por falta grave do empregado. Direito apenas ao saldo de salario e ferias vencidas com 1/3.
- Pedido de demissao: por iniciativa do empregado. Sem aviso previo remunerado e sem multa do FGTS.
- Rescisao indireta: quando o empregador comete falta grave. Equiparada a demissao sem justa causa.
- Distrato (acordo mutuo): previsto pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Multa reduzida a 20% e saque de 80% do FGTS.
2. Principais Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias sao os valores que o empregador deve pagar ao empregado no encerramento do contrato de trabalho. As principais sao:
- Saldo de salario: pagamento pelos dias trabalhados no mes da demissao, calculado pro rata die.
- 13o salario proporcional: 1/12 do salario por mes trabalhado no ano corrente (ou fração igual ou superior a 15 dias).
- Ferias proporcionais + 1/3: ferias do periodo aquisitivo incompleto, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
- Ferias vencidas + 1/3: se houver periodo aquisitivo completo nao gozado, paga-se as ferias integrais com 1/3.
"A rescisao contratual deve ser formalizada no TRCT (Termo de Rescisao de Contrato de Trabalho) e o pagamento realizado dentro dos prazos legais. O descumprimento sujeita o empregador a multas."
3. FGTS e a Multa Rescisória
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) e recolhido mensalmente pelo empregador no valor de 8% do salario bruto. Na rescisao, alem do saque do saldo, pode haver incidencia de multa:
- Demissao sem justa causa ou rescisao indireta: multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado pode sacar 100% do fundo.
- Distrato (acordo mutuo): multa de 20% e saque de ate 80% do FGTS.
- Pedido de demissao ou justa causa: sem multa. O empregado nao pode sacar o FGTS (exceto casos especiais previstos em lei).
4. Prazos de Pagamento
A CLT determina prazos especificos para o pagamento das verbas rescisórias, que variam conforme o aviso previo:
- Ate 10 dias corridos a partir do termino do aviso previo (trabalhado ou indenizado)
- O nao pagamento no prazo sujeita o empregador a multa de 1 salario mensal por dia de atraso
- O empregado pode acionar a Justica do Trabalho (JT) ou o Ministerio do Trabalho para exigir o cumprimento