Adicional de Periculosidade / Insalubridade

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Adicional de Periculosidade / Insalubridade

Calcule o adicional de periculosidade (30% sobre o salario base) ou insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salario minimo) conforme a CLT e as NRs do MTE.

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Calcular Adicional
Periculosidade: calculada sobre o salario base do empregado (CLT, art. 193).
Referencia Rapida
TipoPercentualBase de CalculoExemplos (NR)
Periculosidade30%Salario baseEletricidade, explosivos, inflamaveis (NR-16)
Insalubridade Minima10%Salario minimoRuido moderado, poeiras (NR-15)
Insalubridade Media20%Salario minimoAgentes quimicos, calor (NR-15)
Insalubridade Maxima40%Salario minimoArsenio, benzeno, amianto (NR-15)

Como Usar

Calcule seu adicional de risco rapidamente.

1
Selecione o tipo
Escolha entre periculosidade ou o grau de insalubridade.
2
Informe o salario
Digite o salario base e o salario minimo vigente.
3
Calcule
A ferramenta aplica o percentual correto sobre a base legal.
4
Veja o resultado
Veja o adicional mensal, anual e o salario total com adicional.

Sobre o Calculador de Adicional de Periculosidade/Insalubridade

Esta ferramenta calcula o adicional de periculosidade (CLT, art. 193) e de insalubridade (CLT, art. 192) conforme as normas regulamentadoras do MTE.

Bases legais:

  • Periculosidade (NR-16): 30% sobre o salario base — trabalhos com inflamaveis, explosivos, energia eletrica, radiacao ionizante, segurança pessoal ou patrimonial
  • Insalubridade (NR-15): calculada sobre o salario minimo nacional — 10% (grau minimo), 20% (grau medio) ou 40% (grau maximo)
  • Sumula 228 TST: define o salario minimo como base de calculo para insalubridade

Nota: A caracterizacao do ambiente insalubre ou perigoso exige laudo tecnico (LTCAT — Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais de Trabalho) elaborado por medico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Direitos, Calculos e o Que a CLT Determina

Neste artigo
  1. O que e periculosidade
  2. O que e insalubridade
  3. Diferenca entre os dois
  4. Laudo tecnico e caracterizacao

1. O Que E Periculosidade

O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT, e devido ao empregado que trabalha em condicoes de risco acentuado, com exposicao permanente a situacoes de perigo que podem causar morte ou lesao grave. O percentual e de 30% sobre o salario base do trabalhador.

As atividades e operacoes perigosas estao definidas na NR-16 do MTE e incluem:

  • Trabalho com inflamaveis e explosivos
  • Atividades com energia eletrica (acima de determinado nivel de tensao)
  • Trabalho com radiacao ionizante ou substancias radioativas
  • Vigilancia patrimonial e segurança pessoal
  • Trabalho em motocicleta (incluido pela Lei 12.997/2014)

2. O Que E Insalubridade

O adicional de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT, e devido ao empregado exposto a agentes nocivos a saude acima dos limites de tolerancia previstos em norma regulamentadora. O percentual varia conforme o grau da exposicao e e calculado sobre o salario minimo nacional.

Os agentes insalubres estao listados na NR-15 do MTE e incluem: ruido excessivo, calor e frio extremos, pressao anormal, radiacao nao ionizante, vibracao, agentes quimicos como arsenio, benzeno, amianto e mercurio, e agentes biologicos.

"A insalubridade tem tres graus: minimo (10%), medio (20%) e maximo (40%) sobre o salario minimo. O grau e definido conforme os limites e o tipo de agente nocivo estabelecido na NR-15."

3. Diferenca Entre os Dois

As principais diferencas entre periculosidade e insalubridade sao:

  • Natureza do risco: periculosidade = risco de acidente grave ou morte; insalubridade = risco cronico a saude por exposicao continuada
  • Base de calculo: periculosidade incide sobre o salario base; insalubridade incide sobre o salario minimo
  • Percentual: periculosidade e sempre 30%; insalubridade varia de 10% a 40% conforme o grau
  • Cumulacao: os adicionais nao podem ser cumulados — o empregado recebe apenas o mais favoravel (Sumula 191 TST)

4. Laudo Tecnico e Caracterizacao

A caracterizacao do direito ao adicional — tanto de periculosidade quanto de insalubridade — exige necessariamente a realizacao de um LTCAT (Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais de Trabalho) por medico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determinado pelo art. 195 da CLT.

O empregador pode eliminar a condicao insalubre ou perigosa atraves de medidas de controle adequadas, o que cancela o direito ao adicional. O empregado tem o direito de impugnar laudo desfavoravel, podendo requerer pericia judicial em caso de divergencia.