1. O Que E Pensao Alimenticia
A pensao alimenticia e uma obrigacao legal prevista no Codigo Civil brasileiro (art. 1.694 a 1.710) que determina o dever de parentes, conjuges ou companheiros de prover o sustento de quem nao pode se manter sozinho. Na pratica, e mais comum no contexto do fim de relacionamentos, onde um dos genitores deve contribuir financeiramente para o sustento dos filhos.
A pensao pode ser fixada de forma consensual (por acordo entre as partes) ou judicial (por determinacao do juiz). Em ambos os casos, o valor deve seguir o criterio da proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante.
2. Como E Calculada
A legislacao brasileira nao fixou um percentual rigido para a pensao alimenticia. No entanto, a jurisprudencia consolidou alguns parametros orientativos amplamente utilizados pelos tribunais:
- Para 1 filho: geralmente entre 20% e 30% do salario liquido do alimentante
- Para 2 filhos: geralmente entre 30% e 40% do salario liquido
- Para 3 ou mais filhos: pode chegar a 50% ou mais do salario liquido
"O criterio legal da pensao alimenticia e a proporcionalidade: a necessidade de quem recebe versus a possibilidade de quem paga. Nao ha percentual fixo em lei."
3. Base de Calculo: Bruto ou Liquido
Um dos principais pontos de debate nas acoes de alimentos e se o percentual deve incidir sobre o salario bruto ou liquido do alimentante. A tendencia atual da jurisprudencia do STJ e do STF e que o calculo seja feito sobre o salario liquido, ou seja, apos a deducao dos descontos legais obrigatorios (INSS e imposto de renda).
No entanto, ha decisoes em ambos os sentidos, e as partes podem acordar livremente a base de calculo. Se voce esta em processo judicial, seu advogado podera indicar o entendimento predominante na sua comarca.
4. Revisao e Execucao da Pensao
A pensao alimenticia pode ser revista a qualquer momento quando houver alteracao significativa na situacao economica das partes (art. 1.699 CC). Situacoes que podem justificar a revisao incluem:
- Desemprego ou reducao significativa da renda do alimentante
- Crescimento das necessidades dos filhos (entrada na faculdade, por exemplo)
- Aumento substancial da renda do alimentante
- Inicio da vida profissional do alimentando
O nao pagamento da pensao alimenticia e crime previsto no art. 244 do Codigo Penal, com pena de detencao de 1 a 4 anos. O credor pode ainda requerer a prisao civil do devedor de alimentos, unica hipotese de prisao civil prevista na Constituicao Federal.