Calculadora PIS/COFINS
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Calculadora PIS/COFINS

Calcule PIS e COFINS nos regimes cumulativo (Lucro Presumido) e não-cumulativo (Lucro Real). Compare os regimes e calcule o aproveitamento de créditos de insumos.

100% no navegador Comparativo de regimes
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Regime Tributário
Regime Cumulativo
Lucro Presumido / Simples Nacional. Sem aproveitamento de créditos.
PIS 0,65% COFINS 3,00% Total 3,65%
Regime Não-Cumulativo
Lucro Real. Permite crédito de insumos e serviços adquiridos.
PIS 1,65% COFINS 7,60% Total 9,25%
Dados de Faturamento
Créditos de PIS/COFINS (Não-Cumulativo)
No regime não-cumulativo, você pode abater créditos calculados sobre insumos adquiridos, serviços, energia elétrica, arrendamento de bens, etc.
Descrição do Insumo/Serviço Valor Mensal (R$)

Crédito de PIS = valor × 1,65% | Crédito de COFINS = valor × 7,60%

Como usar a calculadora

1
Escolha o regime
Selecione o regime tributário da empresa: cumulativo (Lucro Presumido) ou não-cumulativo (Lucro Real).
2
Informe o faturamento
Digite o faturamento bruto mensal e as devoluções/cancelamentos do período.
3
Adicione créditos (LR)
No regime não-cumulativo, adicione os insumos adquiridos para calcular os créditos aproveitáveis.
4
Analise o comparativo
Veja qual regime é mais vantajoso para o faturamento informado e a economia gerada pelos créditos.

Quando usar o regime não-cumulativo?

A escolha entre os regimes depende principalmente da estrutura de custos da empresa. O regime não-cumulativo (Lucro Real) tem alíquotas maiores (9,25%), mas permite o desconto de créditos sobre insumos adquiridos.

  • Regime cumulativo é melhor quando a empresa tem margem alta e poucos insumos tributáveis.
  • Regime não-cumulativo é melhor quando a empresa tem muitos insumos adquiridos de pessoas jurídicas, gerando créditos expressivos.
  • Empresas obrigadas ao Lucro Real não têm escolha — devem apurar no regime não-cumulativo.
  • MEI e Simples Nacional têm PIS/COFINS embutidos na alíquota do DAS — não há cálculo separado.

PIS e COFINS: tudo sobre as contribuições federais sobre o faturamento

Neste artigo
  1. O que são PIS e COFINS?
  2. Regime cumulativo
  3. Regime não-cumulativo
  4. Créditos de PIS/COFINS
  5. Vencimento e apuração
  6. Exceções e regimes especiais

O que são PIS e COFINS?

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais incidentes sobre o faturamento das empresas. São regulamentadas pela Lei nº 9.718/1998 (cumulativo) e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (não-cumulativo).

Regime cumulativo

No regime cumulativo, aplicável às empresas optantes pelo Lucro Presumido e ao Simples Nacional, as alíquotas são:

  • PIS: 0,65% sobre o faturamento
  • COFINS: 3,00% sobre o faturamento
  • Total: 3,65%

Não há aproveitamento de créditos. A contribuição incide de forma "em cascata" sobre toda a cadeia produtiva.

Regime não-cumulativo

O regime não-cumulativo é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real. As alíquotas são maiores, mas permite o desconto de créditos:

  • PIS: 1,65% sobre o faturamento
  • COFINS: 7,60% sobre o faturamento
  • Total bruto: 9,25%

Créditos de PIS/COFINS

No regime não-cumulativo, a empresa pode calcular créditos sobre:

  • Insumos adquiridos de pessoas jurídicas utilizados na produção/fabricação
  • Energia elétrica consumida no processo produtivo
  • Arrendamento de prédios, máquinas e equipamentos
  • Depreciação de bens do ativo imobilizado adquiridos para uso na produção
  • Serviços pagos a pessoas jurídicas utilizados como insumo
Os créditos são calculados aplicando-se as mesmas alíquotas (1,65% PIS e 7,60% COFINS) sobre o valor das aquisições, e são descontados do imposto a pagar.

Vencimento e apuração

PIS e COFINS têm apuração mensal. O pagamento é feito mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o 25º dia do mês seguinte ao de apuração.

Exceções e regimes especiais

Existem diversas situações com alíquotas diferenciadas ou isenções, como o regime monofásico para combustíveis e medicamentos, imunidade para exportações, isenções para entidades sem fins lucrativos, e substituição tributária em alguns setores específicos.