1. Principais Categorias de Infrações
As multas trabalhistas previstas na CLT abrangem diversas categorias: registro e CTPS (anotacao da carteira, entrega no prazo), jornada de trabalho (controle de ponto, horas extras, intervalos, DSR), remuneracao (salario minimo, 13o, adicional noturno), ferias, FGTS, saude e seguranca do trabalho (EPI, CIPA, PCMSO, ASO) e rescisao contratual.
Os valores mais elevados — chegando a R$ 6.131,07 por estabelecimento — sao aplicados a infrações de saude e seguranca do trabalho, como ausencia de CIPA, PCMSO ou exposicao a risco grave e iminente.
2. O Sistema de Reincidencia
Um aspecto critico do sistema de multas da CLT e a reincidencia: conforme o artigo 610, paragrafo 3o, o valor da multa dobra a cada nova infracao da mesma natureza dentro de um periodo. Isso significa que uma empresa com tres ocorrencias da mesma infracao pagara 4× o valor base — o que pode transformar multas aparentemente pequenas em valores expressivos para empregadores com muitos funcionarios.
"Uma multa de R$ 402,53 por empregado para nao manter controle de ponto, aplicada a uma empresa com 50 funcionarios em situacao de reincidencia dupla, pode chegar a R$ 80.506,00 de uma so vez."
3. Como Funciona a Fiscalizacao
A fiscalizacao trabalhista e realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) vinculados ao Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE). As auditorias podem ocorrer por denuncias de trabalhadores, operacoes setoriais programadas ou selecao aleatoria. O auto de infracao pode ser contestado administrativamente no prazo de 10 dias.
4. Como Prevenir Autuacoes
A prevencao e sempre mais barata do que o pagamento de multas. As principais medidas incluem: manter controle de ponto fidedigno para todos os empregados, registrar admissoes no e-Social antes do inicio do trabalho, pagar ferias com o 1/3 constitucional no prazo correto, recolher FGTS mensalmente, manter documentacao de SST atualizada (PCMSO, PCMAT, PPP, ASO) e realizar treinamentos periodicos sobre saude e seguranca.