Contrato de Permuta

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Gerador de Contrato de Permuta

Gere um contrato de permuta (troca de bens) com cláusulas essenciais, torna (diferença em dinheiro) e condições de entrega, conforme os arts. 533 e seguintes do Código Civil.

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Gerar Contrato de Permuta
Este documento é um modelo educativo. Consulte um advogado para casos específicos. Para imóveis, a permuta exige escritura pública em Cartório de Notas.

Como Usar

Gere seu contrato de permuta em 4 passos simples.

1
Identifique os permutantes
Informe nome, CPF/CNPJ e endereço de cada parte do contrato.
2
Descreva os bens
Detalhe completamente cada bem a ser permutado, com valores.
3
Defina a torna
Informe se há diferença em dinheiro a pagar e quem a paga.
4
Gere e copie
Clique em gerar, copie o texto e assine com reconhecimento de firma.

Sobre o Contrato de Permuta

O contrato de permuta é regulado pelos arts. 533 e seguintes do Código Civil brasileiro, aplicando-se as mesmas regras da compra e venda no que couber. É o instrumento pelo qual as partes trocam bens de sua propriedade.

O que está incluído:

  • Qualificação completa de ambos os permutantes
  • Descrição detalhada dos bens objeto da permuta
  • Cláusula de torna (diferença em dinheiro, se houver)
  • Condições e prazo para entrega e transferência
  • Declarações de evicção e vícios redibitórios
  • Cláusula de foro e disposições finais

Aviso Legal: Este é um modelo genérico. Recomenda-se análise por profissional jurídico antes de uso.

Contrato de Permuta: O Que é, Como Funciona e Quando Usar

Neste artigo
  1. O que é o contrato de permuta
  2. O que é a torna
  3. Permuta de imóveis: cuidados especiais
  4. Cláusulas essenciais

1. O que é o Contrato de Permuta

A permuta, também chamada de troca ou escambo, é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar um bem em troca de outro, que não seja dinheiro. Está prevista nos arts. 533 e 534 do Código Civil de 2002, que determinam a aplicação das normas da compra e venda no que couber.

É muito utilizada na troca de veículos, imóveis, equipamentos e outros bens móveis e imóveis. Por sua simplicidade operacional e eficiência econômica, a permuta reduz a necessidade de mobilização de capital, pois os bens trocados funcionam como moeda de troca.

2. O que é a Torna

Quando os bens permutados não têm o mesmo valor, a parte que recebe o bem de maior valor paga uma compensação em dinheiro chamada torna. A torna é legalmente permitida e não descaracteriza o contrato de permuta, desde que não seja o elemento principal da negociação.

  • Se a torna for equivalente ao bem, o contrato pode ser recaracterizado como compra e venda
  • A torna deve ser expressa em valor certo e a forma de pagamento deve constar do contrato
  • Para imóveis, o valor da torna influencia no cálculo do ITBI
"Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca." — art. 533, II do CC/2002

3. Permuta de Imóveis: Cuidados Especiais

A permuta de imóveis exige cuidados adicionais em relação à troca de bens móveis:

  • Escritura pública obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos (art. 108 CC)
  • Necessidade de certidões negativas de ônus, débitos e ações dos imóveis
  • Pagamento do ITBI pelo adquirente de cada imóvel (calculado separadamente)
  • Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente

4. Cláusulas Essenciais

Um contrato de permuta bem estruturado deve incluir obrigatoriamente:

  • Qualificação completa das partes (nome, CPF/CNPJ, endereço)
  • Descrição detalhada de cada bem (características, valores, situação jurídica)
  • Declaração de propriedade e inexistência de ônus
  • Torna (se houver): valor, forma e prazo de pagamento
  • Condições e prazo para entrega e transferência dos bens
  • Responsabilidade por evicção e vícios redibitórios