Checklist Inventário Extrajudicial

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Checklist — Inventário Extrajudicial

Marque os documentos já reunidos para o inventário extrajudicial em cartório. Acompanhe o progresso e exporte o relatório completo.

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⚠️ Este documento é um modelo educativo. A lista pode variar conforme o cartório, Estado e a composição do espólio. Consulte um advogado ou tabelião para orientação específica.

Como Usar

Organize os documentos do inventário em 4 passos simples.

1
Percorra a lista
Revise todas as categorias de documentos necessários para o inventário.
2
Marque o que tem
Clique em cada item que já foi reunido para marcar como concluído.
3
Acompanhe o progresso
A barra de progresso mostra quantos itens já foram reunidos.
4
Exporte o relatório
Exporte a lista com status de cada item para compartilhar com o advogado.

Sobre o Checklist de Inventário Extrajudicial

Este checklist interativo reúne todos os documentos tipicamente exigidos para a realização de inventário extrajudicial em cartório, conforme a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que está incluído:

  • Documentos do falecido (de cujus)
  • Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro(a)
  • Documentos dos bens imóveis e veículos
  • Documentos de ativos financeiros
  • Certidões negativas e fiscais
  • Documentos do inventariante
  • Requisitos para o inventário extrajudicial

Aviso Legal: A lista pode variar conforme o cartório e o Estado. Consulte um advogado ou tabelião.

Inventário Extrajudicial: Tudo o que Você Precisa Saber

Neste artigo
  1. O que é o inventário extrajudicial
  2. Requisitos para o inventário em cartório
  3. Principais documentos necessários
  4. O ITCMD e as certidões negativas

1. O que é o Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para a transferência dos bens deixados pelo falecido (de cujus) aos seus herdeiros. Foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de partilha de bens quando não há litígio entre as partes.

Comparado ao inventário judicial, o extrajudicial é mais rápido, menos custoso e burocrático, podendo ser concluído em poucas semanas quando toda a documentação está em ordem.

2. Requisitos para o Inventário em Cartório

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é obrigatório que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes
  • Haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Não exista testamento válido e eficaz (ou que ele tenha sido devidamente homologado judicialmente)
  • Um advogado habilitado assista as partes durante todo o procedimento (obrigatório pela Res. 35/2007 CNJ)
"A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo quando todas as partes estão de acordo. O tabelião não pode lavrar a escritura sem essa assistência."

3. Principais Documentos Necessários

A documentação pode variar conforme o cartório e o Estado, mas em geral são necessários:

  • Certidão de óbito: documento fundamental que comprova o falecimento
  • Documentos do falecido: RG, CPF, certidões civis e última declaração de IR
  • Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidões civis e comprovante de endereço
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários
  • Certidões negativas: de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas

4. O ITCMD e as Certidões Negativas

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a herança. Cada Estado possui sua própria legislação e alíquotas, que variam tipicamente entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos.

Além do recolhimento do ITCMD, o cartório exige diversas certidões negativas de débitos para garantir que não há pendências fiscais, trabalhistas ou judiciais que possam comprometer a transmissão dos bens. O não pagamento do ITCMD pode impedir a lavratura da escritura de inventário.