1. O que é o Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas para a transferência dos bens deixados pelo falecido (de cujus) aos seus herdeiros. Foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de partilha de bens quando não há litígio entre as partes.
Comparado ao inventário judicial, o extrajudicial é mais rápido, menos custoso e burocrático, podendo ser concluído em poucas semanas quando toda a documentação está em ordem.
2. Requisitos para o Inventário em Cartório
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é obrigatório que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes
- Haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens
- Não exista testamento válido e eficaz (ou que ele tenha sido devidamente homologado judicialmente)
- Um advogado habilitado assista as partes durante todo o procedimento (obrigatório pela Res. 35/2007 CNJ)
"A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, mesmo quando todas as partes estão de acordo. O tabelião não pode lavrar a escritura sem essa assistência."
3. Principais Documentos Necessários
A documentação pode variar conforme o cartório e o Estado, mas em geral são necessários:
- Certidão de óbito: documento fundamental que comprova o falecimento
- Documentos do falecido: RG, CPF, certidões civis e última declaração de IR
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF, certidões civis e comprovante de endereço
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários
- Certidões negativas: de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas
4. O ITCMD e as Certidões Negativas
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a herança. Cada Estado possui sua própria legislação e alíquotas, que variam tipicamente entre 2% e 8% do valor dos bens transmitidos.
Além do recolhimento do ITCMD, o cartório exige diversas certidões negativas de débitos para garantir que não há pendências fiscais, trabalhistas ou judiciais que possam comprometer a transmissão dos bens. O não pagamento do ITCMD pode impedir a lavratura da escritura de inventário.