1. O Que E o ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e um tributo estadual brasileiro cobrado sobre a transferencia de bens ou direitos por heranca (quando o titular falece) ou por doacao (transferencia gratuita em vida). E um imposto de competencia dos estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da Constituicao Federal.
Com a reforma tributaria em discussao e decisoes recentes do STF sobre progressividade, o ITCMD tem sido alvo de mudancas legislativas em varios estados, tornando essencial manter-se atualizado sobre as regras da sua UF.
2. Fato Gerador e Contribuinte
O fato gerador do ITCMD e a transmissao de qualquer bem ou direito por falecimento (heranca) ou por doacao. O contribuinte e o herdeiro, legatario ou donatario (quem recebe). Em alguns estados, o doador pode ser responsavel solidario.
O ITCMD incide sobre:
- Imoveis rurais e urbanos
- Participacoes societarias e acoes
- Depositos bancarios e aplicacoes financeiras
- Direitos de credito
- Bens moveis em geral
3. Base de Calculo
A base de calculo e o valor venal do bem ou do direito transmitido. No caso de heranca, o inventario avalia os bens pelo valor de mercado na data do obito. Para imoveis, muitos estados usam o valor venal declarado na prefeitura ou o valor do IPTU como referencia minima.
No caso de heranca, as dividas do espolio (passivo) podem ser deduzidas da base de calculo em alguns estados. Nossa calculadora inclui um campo especifico para essas deducoes.
4. Aliquotas por Estado
As aliquotas variam significativamente entre os estados, de 1% (Maranhao) ate 8% (Santa Catarina, no topo da tabela progressiva). A Constituicao Federal fixou o teto em 8% (resolucao do Senado), mas varios estados tem aprovado ou discutido aumentos a esse limite maximo.
"Sao Paulo aplica aliquota unica de 4%, mas outros estados como RJ, MG e RS possuem suas particularidades. Sempre consulte a legislacao estadual vigente antes de realizar planejamento patrimonial."
5. Isencoes e Imunidades
Cada estado estabelece suas proprias isencoes, mas existem algumas comuns:
- Transmissao de imovel residencial unico de baixo valor para conjuge ou filhos
- Pequenas herancas abaixo de determinado valor (varia por estado)
- Transmissao para entidades filanfropicas e de assistencia social
- Saldos de FGTS e previdencia privada (geralmente isentos)
6. Perguntas Frequentes
Quando o ITCMD precisa ser pago?
Para herancas, geralmente dentro de 60 dias apos o transito em julgado da sentenca de inventario ou da lavratura da escritura publica. O prazo varia por estado. Para doacoes, geralmente dentro de 30 a 90 dias da lavratura do instrumento.
ITCMD incide sobre planos de previdencia privada?
Depende do tipo: PGBL e VGBL tem tratamento diferente. Consulte um especialista tributario para o seu caso especifico.
Posso parcelar o ITCMD?
Depende do estado. Alguns permitem parcelamento em casos especificos (ex: herancas de imoveis). Consulte a legislacao da sua UF.