Calculadora ITCMD

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Calculadora ITCMD

Calcule o Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao por estado. Aliquotas atualizadas com isencoes, base de calculo e prazo de pagamento.

2.1k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.7/5
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Dados da Transmissao
R$
R$
ITCMD a Pagar
R$ 0,00
Base de Calculo
Aliquota Aplicada
Prazo de Pagamento
Nota sobre inventario: O ITCMD e recolhido no processo de inventario (judicial ou extrajudicial). O prazo comeca a contar do falecimento. Atrasos geram multa e juros. Consulte um advogado ou contador para orientacao especifica ao seu caso.
Tabela de Aliquotas por UF
Obs.: Alguns estados adotam aliquotas progressivas (aumentam conforme o valor do bem). SC e outros possuem faixas. Verifique a legislacao estadual vigente, pois pode haver atualizacoes.

Como Usar

Calcule o ITCMD do seu estado em segundos.

1
Selecione o tipo
Escolha entre heranca ou doacao e selecione a UF.
2
Informe o parentesco
Selecione o grau de parentesco do beneficiario.
3
Digite o valor
Informe o valor do bem ou heranca e eventuais deducoes.
4
Veja o resultado
O sistema calcula o imposto e informa isencoes aplicaveis.

Sobre a Calculadora ITCMD

Esta ferramenta calcula o ITCMD com base nas aliquotas estaduais vigentes para herancas (causa mortis) e doacoes em vida. Inclui verificacao de isencoes para casos especificos e tabela completa de aliquotas por UF.

Estados com aliquotas progressivas:

  • Santa Catarina (SC): 1% a 8% conforme valor
  • Rio Grande do Sul (RS): heranca 6%, doacao 4%
  • Minas Gerais (MG): 5%, com isencao para transmissoes ate R$ 60.000

Importante: As aliquotas podem ser atualizadas pelos estados. Consulte sempre a legislacao estadual vigente ou um especialista tributario.

ITCMD: O Que E, Como Calcular e Quais as Aliquotas por Estado

Neste artigo
  1. O que e o ITCMD
  2. Fato gerador e contribuinte
  3. Base de calculo
  4. Aliquotas por estado
  5. Isencoes e imunidades
  6. Perguntas frequentes

1. O Que E o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e um tributo estadual brasileiro cobrado sobre a transferencia de bens ou direitos por heranca (quando o titular falece) ou por doacao (transferencia gratuita em vida). E um imposto de competencia dos estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, I, da Constituicao Federal.

Com a reforma tributaria em discussao e decisoes recentes do STF sobre progressividade, o ITCMD tem sido alvo de mudancas legislativas em varios estados, tornando essencial manter-se atualizado sobre as regras da sua UF.

2. Fato Gerador e Contribuinte

O fato gerador do ITCMD e a transmissao de qualquer bem ou direito por falecimento (heranca) ou por doacao. O contribuinte e o herdeiro, legatario ou donatario (quem recebe). Em alguns estados, o doador pode ser responsavel solidario.

O ITCMD incide sobre:

  • Imoveis rurais e urbanos
  • Participacoes societarias e acoes
  • Depositos bancarios e aplicacoes financeiras
  • Direitos de credito
  • Bens moveis em geral

3. Base de Calculo

A base de calculo e o valor venal do bem ou do direito transmitido. No caso de heranca, o inventario avalia os bens pelo valor de mercado na data do obito. Para imoveis, muitos estados usam o valor venal declarado na prefeitura ou o valor do IPTU como referencia minima.

No caso de heranca, as dividas do espolio (passivo) podem ser deduzidas da base de calculo em alguns estados. Nossa calculadora inclui um campo especifico para essas deducoes.

4. Aliquotas por Estado

As aliquotas variam significativamente entre os estados, de 1% (Maranhao) ate 8% (Santa Catarina, no topo da tabela progressiva). A Constituicao Federal fixou o teto em 8% (resolucao do Senado), mas varios estados tem aprovado ou discutido aumentos a esse limite maximo.

"Sao Paulo aplica aliquota unica de 4%, mas outros estados como RJ, MG e RS possuem suas particularidades. Sempre consulte a legislacao estadual vigente antes de realizar planejamento patrimonial."

5. Isencoes e Imunidades

Cada estado estabelece suas proprias isencoes, mas existem algumas comuns:

  • Transmissao de imovel residencial unico de baixo valor para conjuge ou filhos
  • Pequenas herancas abaixo de determinado valor (varia por estado)
  • Transmissao para entidades filanfropicas e de assistencia social
  • Saldos de FGTS e previdencia privada (geralmente isentos)

6. Perguntas Frequentes

Quando o ITCMD precisa ser pago?

Para herancas, geralmente dentro de 60 dias apos o transito em julgado da sentenca de inventario ou da lavratura da escritura publica. O prazo varia por estado. Para doacoes, geralmente dentro de 30 a 90 dias da lavratura do instrumento.

ITCMD incide sobre planos de previdencia privada?

Depende do tipo: PGBL e VGBL tem tratamento diferente. Consulte um especialista tributario para o seu caso especifico.

Posso parcelar o ITCMD?

Depende do estado. Alguns permitem parcelamento em casos especificos (ex: herancas de imoveis). Consulte a legislacao da sua UF.