1. Base de Calculo CIF
A base de calculo dos impostos de importacao no Brasil segue o sistema CIF (Cost, Insurance and Freight — Custo, Seguro e Frete). Isso significa que o imposto e calculado sobre o valor total do produto ja incluindo o frete e o seguro internacionais, nao apenas sobre o preco de compra.
Por isso, compras com frete alto podem ter uma carga tributaria significativamente maior do que compras com frete gratis ou subsidiado. Sempre some o frete e o seguro ao simular o custo real da importacao.
2. Imposto de Importacao (II)
O Imposto de Importacao e o principal tributo aduaneiro, cobrado pela Uniao sobre o valor CIF da mercadoria. Sua aliquota varia de 0% a 35% conforme a classificacao fiscal NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto.
- Livros e medicamentos: geralmente 0%
- Eletronicos: tipicamente 16%
- Vestuario e automoveis: ate 35%
3. IPI nas Importacoes
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e calculado sobre a soma do valor CIF mais o II. Sua aliquota tambem varia por NCM e pode ser zero para produtos basicos. Automoveis e produtos de luxo costumam ter as maiores aliquotas.
4. PIS/COFINS na Importacao
O PIS-Importacao e a COFINS-Importacao incidem sobre o valor CIF. A aliquota combinada e de 9,65% (PIS 2,1% + COFINS 7,6% — ajustada conforme a legislacao vigente). Alguns produtos essenciais podem ter aliquotas reduzidas ou zero.
5. ICMS "Por Dentro"
O ICMS na importacao e calculado de forma diferenciada: como ele e cobrado "por dentro", sua base inclui o proprio ICMS. Com aliquota padrao de 18%, a formula e: ICMS = (base sem ICMS) x 18% / (1 - 18%). Isso resulta em um imposto efetivo maior do que pareceria em uma leitura simples da aliquota.
"O ICMS na importacao frequentemente surpreende compradores: com aliquota nominal de 18%, o imposto efetivo sobre o valor total pode chegar a 21,9% da base sem ICMS."
6. Regra de Minimis
Compras de pessoa fisica realizadas em sites estrangeiros de ate USD 50,00 (cinquenta dolares) sao isentas de II, IPI e PIS/COFINS. Apenas o ICMS estadual pode ser cobrado, com aliquota variavel por estado. Para compras acima desse valor, todos os tributos incidem normalmente.
Importante: a regra de minimis se aplica a pessoa fisica comprando para uso proprio. Importacoes comerciais nao se beneficiam dessa isencao.