1. O Que E Periculosidade
O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT, e devido ao empregado que trabalha em condicoes de risco acentuado, com exposicao permanente a situacoes de perigo que podem causar morte ou lesao grave. O percentual e de 30% sobre o salario base do trabalhador.
As atividades e operacoes perigosas estao definidas na NR-16 do MTE e incluem:
- Trabalho com inflamaveis e explosivos
- Atividades com energia eletrica (acima de determinado nivel de tensao)
- Trabalho com radiacao ionizante ou substancias radioativas
- Vigilancia patrimonial e segurança pessoal
- Trabalho em motocicleta (incluido pela Lei 12.997/2014)
2. O Que E Insalubridade
O adicional de insalubridade, previsto no art. 192 da CLT, e devido ao empregado exposto a agentes nocivos a saude acima dos limites de tolerancia previstos em norma regulamentadora. O percentual varia conforme o grau da exposicao e e calculado sobre o salario minimo nacional.
Os agentes insalubres estao listados na NR-15 do MTE e incluem: ruido excessivo, calor e frio extremos, pressao anormal, radiacao nao ionizante, vibracao, agentes quimicos como arsenio, benzeno, amianto e mercurio, e agentes biologicos.
"A insalubridade tem tres graus: minimo (10%), medio (20%) e maximo (40%) sobre o salario minimo. O grau e definido conforme os limites e o tipo de agente nocivo estabelecido na NR-15."
3. Diferenca Entre os Dois
As principais diferencas entre periculosidade e insalubridade sao:
- Natureza do risco: periculosidade = risco de acidente grave ou morte; insalubridade = risco cronico a saude por exposicao continuada
- Base de calculo: periculosidade incide sobre o salario base; insalubridade incide sobre o salario minimo
- Percentual: periculosidade e sempre 30%; insalubridade varia de 10% a 40% conforme o grau
- Cumulacao: os adicionais nao podem ser cumulados — o empregado recebe apenas o mais favoravel (Sumula 191 TST)
4. Laudo Tecnico e Caracterizacao
A caracterizacao do direito ao adicional — tanto de periculosidade quanto de insalubridade — exige necessariamente a realizacao de um LTCAT (Laudo Tecnico das Condicoes Ambientais de Trabalho) por medico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determinado pelo art. 195 da CLT.
O empregador pode eliminar a condicao insalubre ou perigosa atraves de medidas de controle adequadas, o que cancela o direito ao adicional. O empregado tem o direito de impugnar laudo desfavoravel, podendo requerer pericia judicial em caso de divergencia.