Verbas Rescisórias

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Verbas Rescisórias

Calcule todas as verbas rescisórias com detalhamento completo: saldo de salário, 13° proporcional, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa conforme o tipo de rescisão.

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Calcular Verbas Rescisórias

Como Usar

Calcule as verbas rescisórias em segundos.

1
Informe o salário
Digite o salário bruto mensal do trabalhador.
2
Selecione o tipo
Escolha o tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, etc.).
3
Preencha as datas
Informe a data de admissão e demissão para calcular o tempo de serviço.
4
Veja o detalhamento
Clique em calcular para ver cada verba rescisória individualmente.

Sobre as Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho. O conjunto de verbas varia conforme o tipo de rescisão.

Verbas calculadas:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no último mês
  • 13° proporcional: avos correspondentes aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3: férias não gozadas acrescidas do terço constitucional
  • Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, conforme o caso
  • Multa do FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (distrato)

Nota: Resultado estimativo. Valores podem variar conforme convenção coletiva, benefícios e particularidades do contrato.

Verbas Rescisórias: Guia Completo para Calcular e Entender seus Direitos

Neste artigo
  1. Tipos de rescisão e seus efeitos
  2. Quais verbas compõem a rescisão
  3. Como o cálculo é feito
  4. Prazos de pagamento

1. Tipos de Rescisão e seus Efeitos

O tipo de rescisão é determinante para saber quais verbas o trabalhador tem direito a receber. A rescisão sem justa causa, quando o empregador demite o funcionário sem motivo previsto em lei, garante o maior conjunto de direitos. Já a demissão com justa causa, por falta grave do empregado, elimina diversas verbas.

  • Sem justa causa: todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e aviso prévio
  • Com justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver)
  • Pedido de demissão: saldo, 13° e férias, sem aviso indenizado nem multa do FGTS
  • Rescisão indireta: equiparada à demissão sem justa causa — todos os direitos
  • Distrato (acordo): metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo

2. Quais Verbas Compõem a Rescisão

Cada verba tem uma base de cálculo específica e pode ou não ser devida conforme o tipo de rescisão. Conhecer cada componente evita erros e garante que o trabalhador receba o que é de direito.

O saldo de salário é sempre devido e corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O 13° proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano corrente, na proporção de 1/12 por mês (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo).

3. Como o Cálculo É Feito

O cálculo das verbas rescisórias parte do salário bruto mensal como base. A valor diário é obtido dividindo-se o salário por 30. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço soma 3 dias por ano trabalhado ao mínimo de 30 dias, limitado a 90 dias pela Lei 12.506/2011.

A multa do FGTS de 40% incide sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador, não apenas sobre os depósitos do mês. Por isso é fundamental informar o saldo correto do FGTS para um cálculo preciso.

4. Prazos de Pagamento

A empresa tem prazo legal para quitar as verbas rescisórias. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso. Se o aviso for indenizado ou no caso de demissão sem aviso, o prazo é de 10 dias corridos a partir da data da demissão. O descumprimento gera multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).