1. Tipos de Rescisão e seus Efeitos
O tipo de rescisão é determinante para saber quais verbas o trabalhador tem direito a receber. A rescisão sem justa causa, quando o empregador demite o funcionário sem motivo previsto em lei, garante o maior conjunto de direitos. Já a demissão com justa causa, por falta grave do empregado, elimina diversas verbas.
- Sem justa causa: todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e aviso prévio
- Com justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver)
- Pedido de demissão: saldo, 13° e férias, sem aviso indenizado nem multa do FGTS
- Rescisão indireta: equiparada à demissão sem justa causa — todos os direitos
- Distrato (acordo): metade do aviso prévio, 20% de multa do FGTS e saque de 80% do saldo
2. Quais Verbas Compõem a Rescisão
Cada verba tem uma base de cálculo específica e pode ou não ser devida conforme o tipo de rescisão. Conhecer cada componente evita erros e garante que o trabalhador receba o que é de direito.
O saldo de salário é sempre devido e corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O 13° proporcional é calculado pelos meses trabalhados no ano corrente, na proporção de 1/12 por mês (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês completo).
3. Como o Cálculo É Feito
O cálculo das verbas rescisórias parte do salário bruto mensal como base. A valor diário é obtido dividindo-se o salário por 30. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço soma 3 dias por ano trabalhado ao mínimo de 30 dias, limitado a 90 dias pela Lei 12.506/2011.
A multa do FGTS de 40% incide sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador, não apenas sobre os depósitos do mês. Por isso é fundamental informar o saldo correto do FGTS para um cálculo preciso.
4. Prazos de Pagamento
A empresa tem prazo legal para quitar as verbas rescisórias. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso. Se o aviso for indenizado ou no caso de demissão sem aviso, o prazo é de 10 dias corridos a partir da data da demissão. O descumprimento gera multa de um salário ao trabalhador (art. 477 da CLT).