Simples Nacional

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Calculadora Simples Nacional 2026

Calcule o DAS, a aliquota efetiva e o enquadramento por faixa. Tabelas oficiais dos Anexos I ao V (2024/2025) atualizadas. Compare com Lucro Presumido e MEI.

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Dados da Empresa
R$
Soma dos ultimos 12 meses de faturamento
R$
Faturamento do mes para calcular o DAS
Atividade / Anexo

Como Usar

Calcule o DAS em 3 passos simples.

1
Informe o faturamento
Digite a RBT12 (soma dos ultimos 12 meses) e a receita do mes atual.
2
Selecione o Anexo
Escolha o anexo correspondente a atividade da empresa (comercio, industria ou servicos).
3
Clique em Calcular
Veja o DAS, a aliquota efetiva, a faixa e o comparativo tributario.
4
Consulte um contador
Use os resultados como estimativa. Para decisoes fiscais, consulte sempre um profissional habilitado.

Tabelas Completas do Simples Nacional (2024/2025)

As tabelas abaixo sao as vigentes para o Simples Nacional a partir de 2018, com valores de teto atualizados. As aliquotas nominais e deducoes seguem a Lei Complementar 155/2016.

Anexo I — Comercio

Empresas de comercio (revenda de mercadorias). ICMS recolhido no DAS.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAliq. NominalValor a DeduzirIRPJCSLLCOFINSPISCPPICMS
1aAte R$ 180.000,004,00%5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,005,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,005,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,005,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,005,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,0013,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II — Industria

Fabricacao de produtos. IPI recolhido separadamente.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAliq. NominalValor a DeduzirIRPJCSLLCOFINSPISCPPICMSIPI
1aAte R$ 180.000,004,50%5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,005,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,005,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,005,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,005,50%3,50%11,51%2,49%37,50%32,00%7,50%
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,008,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III — Servicos (com ISS no DAS)

Agencias de viagem, contabilidade, academias, TI (sem Fator R), etc.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAliq. NominalValor a DeduzirIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
1aAte R$ 180.000,006,00%4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,004,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,004,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,004,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,004,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0035,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

Anexo IV — Servicos sem CPP (INSS patronal separado)

Construcao civil, transportadoras de cargas, limpeza, vigilancia, etc.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAliq. NominalValor a DeduzirIRPJCSLLCOFINSPISISS
1aAte R$ 180.000,004,50%18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,0019,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,0020,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,0017,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0018,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,0053,50%21,50%20,55%4,45%
Anexo IV: o INSS patronal (20% sobre folha) e recolhido separadamente, fora do DAS.

Anexo V — Servicos com Fator R

Auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, etc. Se Fator R ≥ 28%, migra para Anexo III.

FaixaReceita Bruta 12 mesesAliq. NominalValor a DeduzirIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
1aAte R$ 180.000,0015,50%25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2aDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0023,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3aDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0024,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4aDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0021,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5aDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0023,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6aDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,0035,00%15,50%16,44%3,56%29,50%
Fator R = (Folha de Pagamento 12 meses) / (RBT12). Se Fator R ≥ 28%, usar Anexo III (mais vantajoso).

Como calcular a aliquota efetiva

Aliq. Efetiva = (RBT12 × Aliq. Nominal - Valor a Deduzir) / RBT12
DAS = Receita do mes × Aliq. Efetiva

Limites do Simples Nacional

  • Limite anual para Simples Nacional: R$ 4.800.000,00
  • Sublimite para recolhimento de ICMS/ISS no DAS: R$ 3.600.000,00 (varia por UF)
  • MEI: faturamento de ate R$ 81.000,00 por ano (a partir de 2024)
  • Empresas que ultrapassam R$ 4.800.000 sao excluidas do Simples no ano seguinte
  • Excesso acima de 20% do limite pode causar exclusao retroativa no mesmo ano
Aviso: Esta calculadora e uma ferramenta educativa baseada nas tabelas da Lei Complementar 155/2016, vigentes para 2024/2025. Os valores podem variar conforme legislacao estadual/municipal (ISS e ICMS), atualizacoes anuais pelo PGDAS-D e situacoes especificas da empresa. Sempre consulte um contador habilitado para decisoes fiscais.

Simples Nacional: Como Calcular o DAS, Entender as Faixas e Escolher o Regime Correto

Neste artigo
  1. O que e o Simples Nacional
  2. Formula de calculo do DAS
  3. Os 5 Anexos e suas atividades
  4. Fator R e Anexo V x III

1. O Que E o Simples Nacional

O Simples Nacional e um regime tributario simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de ate R$ 4.800.000,00. Ele unifica o recolhimento de varios tributos federais, estaduais e municipais em uma unica guia, o DAS (Documento de Arrecadacao do Simples).

O regime e administrado pelo Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) e gerenciado pelo PGDAS-D, sistema da Receita Federal para calculo e geracao dos DAS mensais. Desde 2018, as tabelas vigentes sao as estabelecidas pela Lei Complementar 155/2016.

2. Formula de Calculo do DAS

O calculo envolve dois passos principais. Primeiro, identifica-se a faixa com base na Receita Bruta dos ultimos 12 meses (RBT12). Em seguida, calcula-se a aliquota efetiva:

Aliquota Efetiva = (RBT12 x Aliquota Nominal - Valor a Deduzir) / RBT12

O DAS do mes e o produto da aliquota efetiva pela receita bruta do mes corrente. O resultado representa a soma de todos os tributos unificados (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e, conforme o Anexo, ICMS, ISS ou IPI).

3. Os 5 Anexos e Suas Atividades

Cada Anexo se aplica a um tipo de atividade economica e possui suas proprias faixas, aliquotas nominais, deducoes e distribuicao dos tributos:

  • Anexo I: Comercio — empresas de revenda de mercadorias. ICMS recolhido no DAS.
  • Anexo II: Industria — fabricacao de produtos. Inclui IPI; ICMS no DAS ate o sublimite.
  • Anexo III: Servicos com ISS no DAS — contabilidade, academias, TI (Fator R ≥ 28%), etc.
  • Anexo IV: Servicos sem CPP — construcao civil, limpeza, vigilancia. INSS patronal separado via GPS.
  • Anexo V: Servicos com Fator R — auditoria, engenharia, publicidade, TI (Fator R < 28%).

4. Fator R e a Migracao Anexo V para Anexo III

O Fator R e a relacao entre a folha de pagamento dos ultimos 12 meses e a RBT12. Quando o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa enquadrada no Anexo V pode optar pelo Anexo III, geralmente mais vantajoso por ter aliquotas nominais menores na maioria das faixas.

Essa regra incentiva a formalizacao de empregos: empresas que pagam mais salarios em relacao ao faturamento sao tributadas de forma mais favoravel. O planejamento tributario em torno do Fator R e uma das estrategias mais utilizadas por empresas de tecnologia e consultorias.