Reajuste de Aluguel

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Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o reajuste pelo IGPM, IPCA, IPC-A ou INPC e gere notificação formal conforme a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

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Cenários Comuns
📅
Reajuste Anual
A cada 12 meses — o mais comum em contratos residenciais
🗓️
Reajuste Semestral
A cada 6 meses — comum em contratos comerciais
✏️
Período Personalizado
Defina manualmente o período de reajuste
Dados do Contrato
R$
Mês de referência inicial do reajuste
Mês em que o novo valor entra em vigor
Índice de Reajuste
%

Use quando locador e locatário acordam um percentual diferente dos índices oficiais.

Sobre os Índices de Reajuste

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que o contrato de locação estipule qualquer índice oficial de reajuste. Os mais utilizados no Brasil são:

  • IGP-M (FGV) — Índice Geral de Preços do Mercado. Historicamente muito usado em contratos residenciais, embora tenha apresentado variações expressivas em períodos de instabilidade.
  • IPCA (IBGE) — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. É o índice oficial de inflação do Brasil e tem sido cada vez mais adotado em locações.
  • IPC-A (FGV) — Índice de Preços ao Consumidor — Amplo. Similar ao IPCA, calculado pela FGV.
  • INPC (IBGE) — Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Mede a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos.

Periodicidade: O reajuste anual é o mais comum. Reajustes semestrais ou em período inferior a 12 meses só são válidos se expressamente previstos no contrato (Art. 17, Lei 8.245/91).

Atenção: Os valores históricos utilizados nesta calculadora são estimativas baseadas em dados públicos. Para fins contratuais e jurídicos, consulte sempre os boletins oficiais da FGV e do IBGE.

Como usar a Calculadora de Reajuste

1
Selecione um cenário ou preencha as datas
Clique em "Reajuste Anual" ou "Semestral" para preencher as datas automaticamente, ou informe manualmente a data-base e a data do reajuste.
2
Informe o valor atual do aluguel
Digite o valor mensal atual do aluguel. Os campos de locatário, locador e endereço são opcionais e servem para personalizar a notificação formal.
3
Escolha o índice de reajuste
Selecione o índice previsto no contrato: IGP-M, IPCA, IPC-A, INPC ou taxa personalizada acordada entre as partes.
4
Calcule e use os resultados
Veja o novo valor do aluguel, o comparativo entre índices, imprima o resumo ou copie a notificação formal para enviar ao locatário.

Sobre a Calculadora

Esta ferramenta calcula o reajuste de aluguel usando dados históricos mensais dos principais índices inflacionários brasileiros (IGP-M, IPCA, IPC-A e INPC). Toda a operação é feita localmente no seu navegador.

O que a calculadora faz:

  • Calcula a variação acumulada do índice no período selecionado
  • Aplica o reajuste sobre o valor atual do aluguel
  • Compara todos os índices disponíveis para o mesmo período
  • Gera um resumo imprimível e uma notificação formal de reajuste

Atenção: Os dados históricos são estimativas para fins informativos. Para fins contratuais, sempre consulte os boletins oficiais da FGV e do IBGE.

Reajuste de Aluguel no Brasil: IGP-M, IPCA, Lei do Inquilinato e Como Calcular

Neste artigo
  1. A Lei do Inquilinato e o reajuste de aluguel
  2. Os principais índices de reajuste
  3. Como é calculado o reajuste acumulado
  4. Negociação e direitos do locatário

1. A Lei do Inquilinato e o Reajuste de Aluguel

A Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991 — conhecida como Lei do Inquilinato — é a principal legislação que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela estabelece os direitos e obrigações de locadores (proprietários) e locatários (inquilinos), incluindo as regras para reajuste do aluguel.

Segundo o Art. 17 da lei, o valor do aluguel é livremente estabelecido entre as partes. O Art. 18 prevê que o aluguel pode ser reajustado de acordo com índice de preços previsto no contrato. O reajuste anual é o padrão mais comum; cláusulas que prevejam reajuste em periodicidade inferior a 12 meses só são válidas se expressamente acordadas.

2. Os Principais Índices de Reajuste

Ao longo dos anos, diferentes índices foram predominantes nos contratos de locação residencial no Brasil:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV): Historicamente o mais usado em contratos de aluguel, o IGP-M mede a inflação ao produtor, ao consumidor e na construção civil. Por refletir preços no atacado e commodities internacionais, pode divergir bastante da inflação sentida pelos consumidores — o que gerou conflitos em 2020 e 2021, quando o índice atingiu variações superiores a 30% ao ano.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE): É o índice oficial de inflação do Brasil, que mede o custo de vida para famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos. Tem sido crescentemente adotado em novos contratos por ser mais estável e representativo da inflação do cotidiano.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE): Similar ao IPCA, mas focado em famílias com renda entre 1 e 5 salários mínimos. Tende a ser ligeiramente mais alto que o IPCA por refletir o peso maior de alimentos e transporte no orçamento de baixa renda.
"A escolha do índice no contrato tem impacto financeiro significativo ao longo dos anos. Negociar um índice mais estável pode proteger tanto o locatário quanto o locador de surpresas."

3. Como é Calculado o Reajuste Acumulado

O reajuste acumulado não é simplesmente a soma dos índices mensais — é calculado pela composição multiplicativa das variações mensais, assim como funciona o juros compostos. Para um período de n meses com variações r₁, r₂, ..., rₙ, o reajuste acumulado é:

Variação acumulada = [(1 + r₁/100) × (1 + r₂/100) × ... × (1 + rₙ/100) − 1] × 100%

Por exemplo: um aluguel de R$ 1.500 com IPCA de 4,5% acumulado no período resulta em: R$ 1.500 × 1,045 = R$ 1.567,50. A diferença de R$ 67,50 mensais equivale a R$ 810,00 por ano — valores que, somados ao longo de anos, representam montantes significativos.

4. Negociação e Direitos do Locatário

A Lei do Inquilinato garante ao locatário o direito de negociar o índice de reajuste no ato da assinatura ou renovação do contrato. Em períodos de alta do IGP-M, muitos locatários conseguiram negociar a migração para o IPCA — uma prática que ficou mais comum após 2020.

Em caso de discordância com o reajuste aplicado, o locatário pode questionar a validade da cláusula (especialmente se o índice não estiver claramente previsto em contrato), solicitar revisão judicial do aluguel ou, após três anos de vigência do contrato, pedir revisão judicial com base no Art. 19 da Lei do Inquilinato para adequar o aluguel ao valor de mercado.

A notificação formal de reajuste deve ser enviada ao locatário com antecedência razoável (geralmente 30 dias antes da vigência do novo valor), de preferência por escrito e com comprovante de recebimento.