e-Social Obrigacoes

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e-Social — Obrigacoes por Porte

Consulte o checklist de obrigacoes do e-Social conforme o porte e tipo da sua empresa. Veja os principais eventos, grupos de implantacao e prazos de envio.

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Selecionar Porte da Empresa
Grupos de Implantacao (historico)
GrupoTipoFase inicial
Grupo 1Empresas com faturamento > R$ 78M/anoJan/2018
Grupo 2Empresas do Simples, MEI e empregador domesticoJul/2018
Grupo 3Orgaos publicos federaisJan/2019
Grupo 4Orgaos publicos estaduais e municipaisJan/2020

Como Usar

Consulte o checklist de obrigacoes em tres passos.

1
Selecione o porte
Escolha o porte da sua empresa: MEI, ME, EPP, medio ou grande.
2
Escolha o tipo
Informe se e pessoa juridica privada, publica, domestico ou produtor rural.
3
Veja o checklist
Consulte os eventos obrigatorios, prazos e observacoes do seu grupo.
4
Marque os concluidos
Use as caixas de selecao para acompanhar o cumprimento de cada evento.

Sobre as Obrigacoes do e-Social

O e-Social e o sistema do governo federal que unifica o envio de informacoes trabalhistas, previdenciarias, tributarias e fiscais das empresas. Ele substitui diversas obrigacoes acessorias como CAGED, RAIS, GFIP, PPP e CAT em papel.

Principais substituicoes pelo e-Social:

  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  • RAIS — Relacao Anual de Informacoes Sociais
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e Informacoes a Previdencia Social
  • PPP — Perfil Profissiografico Previdenciario
  • CAT — Comunicacao de Acidente de Trabalho (em papel)

Atencao: As obrigacoes podem variar conforme atualizacoes do Manual de Orientacao do e-Social (MOS). Consulte o portal oficial em esocial.gov.br.

e-Social: Obrigacoes, Eventos e Prazos por Porte de Empresa

Neste artigo
  1. O que e o e-Social
  2. Tipos de eventos
  3. Prazos e penalidades
  4. Grupos de implantacao

1. O Que E o e-Social

O e-Social (Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas) e uma plataforma federal que unifica a transmissao de informacoes do empregador para os orgaos governamentais. Gerenciado conjuntamente pela Receita Federal, Previdencia Social, MTE e Caixa Economica Federal, ele centraliza dados de folha de pagamento, admissoes, desligamentos, saude e seguranca do trabalho.

Desde sua implantacao progressiva a partir de 2018, o e-Social eliminou dezenas de obrigacoes acessorias separadas, reduzindo a burocracia mas exigindo que as informacoes sejam enviadas com precisao e tempestividade.

2. Tipos de Eventos

Os eventos do e-Social sao classificados em quatro grupos principais:

  • Eventos de tabela (S-1000 a S-1080): cadastros de empregador, rubricas, lotacoes, cargos, turnos e outros dados estruturais
  • Eventos nao periodicos (S-2000 a S-2400): admissoes, alteracoes contratuais, afastamentos, desligamentos e eventos de SST
  • Eventos periodicos (S-1200, S-1202, S-1207): folha de pagamento mensal, apuracao de contribuicoes e FGTS
  • Totalizadores (S-5000 a S-9999): gerados automaticamente pelo sistema apos o fechamento da folha

3. Prazos e Penalidades

O prazo geral para envio da folha de pagamento e ate o dia 7 do mes seguinte ao da competencia. Admissoes devem ser enviadas um dia antes do inicio do trabalho. A CAT (Comunicacao de Acidente de Trabalho) deve ser transmitida imediatamente apos o acidente. O descumprimento sujeita a empresa a multas previstas nos artigos 47 e 52 da CLT, podendo chegar a R$ 6.131,07 por estabelecimento.

"O prazo da admissao e o mais critico: o empregado so pode iniciar o trabalho apos a transmissao do evento S-2200 (ou S-2190 como registro preliminar) ser aceita pelo sistema."

4. Grupos de Implantacao

A implantacao do e-Social foi faseada em quatro grupos: o Grupo 1 (grandes empresas com faturamento acima de R$ 78M) iniciou em 2018, seguido pelo Grupo 2 (Simples Nacional, MEI e empregadores domesticos), Grupo 3 (orgaos publicos federais) e Grupo 4 (estados e municipios). Atualmente todos os empregadores obrigados ja devem estar transmitindo os eventos ao sistema.