1. Documentos Obrigatórios Para Circular
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor deve portar obrigatoriamente ao circular com veículo automotor:
- CNH válida (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria correspondente ao tipo de veículo
- CRLV do exercício corrente (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
Além desses, outros documentos são relevantes para a regularidade fiscal e jurídica do veículo: o comprovante de pagamento do IPVA, o seguro SPVAT (incluído no licenciamento) e, quando aplicável, procuração pública se o condutor não for o proprietário.
2. CRLV: O Que É e Como Renovar
O CRLV é o documento que comprova o registro e o licenciamento anual do veículo. Ele é emitido pelo DETRAN após o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das eventuais multas em aberto. Sem o CRLV do ano vigente, o veículo está irregular para circular.
O calendário de licenciamento varia conforme o estado e o final da placa. Em São Paulo, por exemplo, o licenciamento é escalonado de março a novembro conforme o dígito final da placa. Após o pagamento, o CRLV digital pode ser acessado e impresso pelo portal do DETRAN ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
"Manter o CRLV em dia não é apenas uma obrigação legal — é também proteção patrimonial, já que veículos com débitos acumulados podem ter a placa apreendida em blitz."
3. CNH: Categorias e Renovação
A Carteira Nacional de Habilitação possui validade variável conforme a idade do condutor:
- Até 50 anos: validade de 10 anos
- De 50 a 69 anos: validade de 5 anos
- A partir de 70 anos: validade de 3 anos
A renovação exige exame médico e psicológico (para algumas categorias) e pode ser feita nos CRETs (Centros de Formação de Condutores) credenciados ou diretamente no DETRAN. Em São Paulo, o processo pode ser iniciado online pelo portal Poupatempo.
4. Transferência de Propriedade
A transferência deve ser realizada no DETRAN em até 30 dias após a data de venda. O não cumprimento desse prazo gera multa para o comprador e mantém o vendedor como responsável por infrações cometidas com o veículo enquanto a transferência não for efetivada.
Documentos necessários para a transferência: CRLV do veículo, documentos pessoais do comprador (RG, CPF e comprovante de residência), contrato de compra e venda assinado e, em alguns estados, laudo de vistoria veicular.