1. Quem Pode Ser Declarado Dependente
O art. 35 da Lei nº 9.250/95 define os dependentes que podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. São eles: cônjuge, companheiro(a) em união estável, filho(a) ou enteado(a) menor de 21 anos, filho(a) ou enteado(a) maior de 21 anos incapacitado física ou mentalmente, menor sob guarda judicial, pais, avós ou bisavós sem rendimentos tributáveis, e irmão(ã) menor de 21 anos sem rendimentos.
Filho(a) entre 21 e 24 anos que frequente curso superior ou escola técnica de nível médio também pode ser incluído como dependente, desde que a renda não exceda o limite legal.
2. Valor da Dedução por Dependente
Para o ano-calendário 2024 (declaração 2025), o valor de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 anuais. Esse valor é abatido diretamente da base de cálculo do imposto, reduzindo o IRPF a pagar ou aumentando a restituição.
- A dedução é limitada a dependentes que se enquadrem nas hipóteses legais
- Cada dependente só pode constar na declaração de um contribuinte
- Em caso de separação, o dependente deve ser declarado por quem paga a pensão alimentícia ou por quem detém a guarda
"A dedução de dependente é um dos benefícios mais utilizados no IRPF. Porém, a inclusão indevida configura infração fiscal punível com multa e juros."
3. Renda Própria do Dependente
A renda do dependente deve ser informada na declaração do contribuinte, somando-se à sua base de cálculo. Se o dependente tiver renda tributável, o contribuinte precisa avaliar se compensa incluí-lo: a dedução de R$ 2.275,08 pode ser inferior ao acréscimo de imposto gerado pela renda adicional do dependente.
Rendimentos isentos do dependente (como poupança, dividendos e FGTS) não impactam o cálculo do IR, mas devem ser declarados na ficha de bens e rendimentos isentos.
4. Cuidados e Riscos na Declaração
A Receita Federal cruza informações entre declarações e pode questionar dependentes incluídos indevidamente. Se o dependente declarou renda em nome próprio ou constar na declaração de outro contribuinte, o sistema detectará a inconsistência. Além da cobrança retroativa do imposto, o contribuinte pode enfrentar multa de 75% a 150% sobre o valor sonegado.
A declaração gerada por nossa ferramenta serve como documento de suporte ao processo declaratório, podendo ser solicitada pela Receita Federal em caso de malha fiscal. Guarde-a junto com os comprovantes de dependência.