Contribuicao Patronal

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Contribuicao Previdenciaria Patronal

Calcule a contribuicao previdenciaria patronal: INSS de 20%, RAT ajustado pelo FAP e contribuicao a terceiros (Sistema S), conforme o tipo e porte da empresa.

4.8k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.7/5
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Dados da Empresa
Consulte o FAP no site do CNPJ (0,5 a 2,0)
Varia de 0% a 5,8% conforme o CNAE. Padrao: 5,8%
Referencia de Aliquotas
ContribuicaoBaseAliquota
INSS PatronalFolha total20%
RAT (Acidente de Trabalho)Folha total1%, 2% ou 3% × FAP
SENAI/SESI/SENACFolha total1,5% a 2,5% (setor)
SEBRAE / INCRAFolha total0,6% a 0,9%
SESC/SEST etc.Folha totalVaria por CNAE
Simples NacionalFolha (Anexo V)Tabela progressiva (inclui INSS)
MEI (empregado)Salario do empregado3% (patronal simplificada)

Como Usar

Calcule o encargo patronal mensal em quatro passos.

1
Informe a folha
Digite o total da folha de pagamento mensal bruta.
2
Selecione o tipo de empresa
Escolha entre regime geral, Simples Nacional ou MEI.
3
Configure RAT e FAP
Informe o grau de risco e o FAP da sua empresa.
4
Veja o encargo total
Analise INSS, RAT e Sistema S separadamente.

Sobre a Calculadora de Contribuicao Patronal

Esta ferramenta calcula os encargos previdenciarios que a empresa deve recolher sobre a folha de pagamento, alem do salario liquido do trabalhador. O encargo patronal e custo da empresa, nao desconto do empregado.

Componentes calculados:

  • INSS Patronal (20%): contribuicao previdenciaria sobre a folha total, para empresas no regime normal
  • RAT ajustado: Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) multiplicado pelo FAP individual da empresa
  • Sistema S: contribuicoes ao SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, INCRA e outros — variam de 0 a 5,8% conforme o CNAE

Nota: Para Simples Nacional, o INSS patronal esta incluso no DAS. MEI paga apenas 3% sobre o salario do empregado contratado.

Contribuicao Patronal: INSS, RAT/FAP e Sistema S — Tudo que a Empresa Paga Sobre a Folha

Neste artigo
  1. INSS Patronal (20%)
  2. RAT e o Fator FAP
  3. Sistema S — Terceiros
  4. Diferenca por regime tributario

1. INSS Patronal (20%)

A contribuicao previdenciaria patronal corresponde a 20% sobre o total da folha de pagamento bruta para empresas no regime de tributacao normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). E distinta do INSS descontado do empregado (aliquota de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial).

Esse encargo financia a Previdencia Social e e recolhido mensalmente via DCTF Web, apos o fechamento da folha no e-Social.

2. RAT e o Fator FAP

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e uma contribuicao adicional de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade da empresa definido pela NR-4 e pelo CNAE. Sobre esse percentual incide o FAP (Fator Acidentario de Prevencao), um multiplicador individual entre 0,5 e 2,0 atualizado anualmente pela Previdencia Social com base no historico de acidentes de cada empresa.

"Empresas com bom historico de seguranca podem reduzir o RAT efetivo pela metade com FAP menor que 1,0. Ja empresas com alto indice de acidentes podem dobrar esse encargo."

3. Sistema S — Terceiros

As contribuicoes ao chamado Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, INCRA, SENAR, SEST, SENAT etc.) variam conforme o CNAE da empresa, podendo chegar a 5,8% sobre a folha para industrias. Cada entidade tem sua aliquota especifica definida em lei.

  • Industria: ate 5,8% (SENAI 1%, SESI 1,5%, INCRA 0,2%, SEBRAE 0,6%, outros)
  • Comercio: ate 5,6% (SENAC 1%, SESC 1,5%, SEBRAE 0,6%, outros)
  • Transporte: ate 2,5% (SENAT, SEST)

4. Diferenca por Regime Tributario

O regime tributario da empresa altera drasticamente o encargo previdenciario: no regime normal, somam-se INSS 20% + RAT + Sistema S (podendo ultrapassar 28% da folha). No Simples Nacional, o INSS patronal esta embutido no DAS, sem cobranca adicional — porem o RAT e o Sistema S podem ser devidos dependendo do anexo. O MEI paga apenas 3% de INSS patronal sobre o salario do unico empregado permitido.