1. INSS Patronal (20%)
A contribuicao previdenciaria patronal corresponde a 20% sobre o total da folha de pagamento bruta para empresas no regime de tributacao normal (Lucro Presumido ou Lucro Real). E distinta do INSS descontado do empregado (aliquota de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial).
Esse encargo financia a Previdencia Social e e recolhido mensalmente via DCTF Web, apos o fechamento da folha no e-Social.
2. RAT e o Fator FAP
O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e uma contribuicao adicional de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade da empresa definido pela NR-4 e pelo CNAE. Sobre esse percentual incide o FAP (Fator Acidentario de Prevencao), um multiplicador individual entre 0,5 e 2,0 atualizado anualmente pela Previdencia Social com base no historico de acidentes de cada empresa.
"Empresas com bom historico de seguranca podem reduzir o RAT efetivo pela metade com FAP menor que 1,0. Ja empresas com alto indice de acidentes podem dobrar esse encargo."
3. Sistema S — Terceiros
As contribuicoes ao chamado Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, INCRA, SENAR, SEST, SENAT etc.) variam conforme o CNAE da empresa, podendo chegar a 5,8% sobre a folha para industrias. Cada entidade tem sua aliquota especifica definida em lei.
- Industria: ate 5,8% (SENAI 1%, SESI 1,5%, INCRA 0,2%, SEBRAE 0,6%, outros)
- Comercio: ate 5,6% (SENAC 1%, SESC 1,5%, SEBRAE 0,6%, outros)
- Transporte: ate 2,5% (SENAT, SEST)
4. Diferenca por Regime Tributario
O regime tributario da empresa altera drasticamente o encargo previdenciario: no regime normal, somam-se INSS 20% + RAT + Sistema S (podendo ultrapassar 28% da folha). No Simples Nacional, o INSS patronal esta embutido no DAS, sem cobranca adicional — porem o RAT e o Sistema S podem ser devidos dependendo do anexo. O MEI paga apenas 3% de INSS patronal sobre o salario do unico empregado permitido.