1. O que é a Sociedade Simples
A sociedade simples é um tipo societário previsto nos arts. 997 a 1.038 do Código Civil Brasileiro, destinado ao exercício de atividades de natureza intelectual, científica, artística ou literária. É o modelo ideal para profissões regulamentadas como medicina, advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura.
Diferente das sociedades empresárias, a sociedade simples não se organiza como empresa e seus sócios respondem com seu patrimônio pessoal de forma subsidiária pelas obrigações sociais (responsabilidade ilimitada).
2. Diferença entre Sociedade Simples e LTDA
As principais diferenças são:
- Atividade: Sociedade simples é para profissões intelectuais; LTDA pode exercer qualquer atividade empresarial
- Responsabilidade: Na simples, sócios respondem ilimitadamente (subsidiário); na LTDA é limitada às quotas
- Registro: Sociedade simples no Cartório de RTD ou RCPJ; LTDA na Junta Comercial
- Tributação: Ambas podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
3. Como Registrar a Sociedade Simples
O registro da sociedade simples pode ser feito em dois órgãos:
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ): para a maioria das sociedades simples puras
- Junta Comercial: quando a sociedade simples adota a forma de sociedade limitada ou anônima
- Após o registro, obter o CNPJ na Receita Federal
- Registrar o contrato nos conselhos profissionais pertinentes (OAB, CRM, CREA, etc.)
- Obter alvará de funcionamento na prefeitura municipal
4. Perguntas Frequentes
Quantos sócios são necessários? A sociedade simples requer no mínimo 2 sócios (pessoas físicas ou jurídicas).
Um médico pode constituir sociedade simples? Sim, é o modelo mais adequado para profissionais de saúde que desejam exercer a atividade em conjunto, com registro no CRM.
A sociedade simples paga menos impostos? A tributação depende do regime fiscal escolhido, não do tipo societário. Ambas (simples e LTDA) podem optar pelo Simples Nacional se enquadradas nos critérios.