Proposta/Contrato de Seguro

Gratuito Contratos

Gerador de Proposta/Contrato de Seguro

Crie propostas e contratos de seguro genérico para vida, residencial, veículo, empresarial, viagem ou responsabilidade civil. Modelo com referência às normas SUSEP. Preview instantâneo e cópia grátis.

3.4k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.7/5
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Gerador de Contrato de Seguro
Segurado
Seguradora
Dados do Seguro
Coberturas
Exclusões
Preencha o formulário e clique em "Gerar Documento".
Este modelo é apenas referência. Contratos de seguro são regulados pela SUSEP (Lei nº 10.406/2002 e Decreto-Lei nº 73/66). Consulte um corretor de seguros habilitado.

Como Usar

Gere sua proposta de contrato de seguro em 4 passos simples.

1
Dados do Segurado
Preencha os dados do segurado (pessoa ou empresa) e da seguradora.
2
Tipo e Objeto
Selecione o tipo de seguro e descreva o bem ou vida a ser segurada.
3
Coberturas e Exclusões
Adicione as coberturas contratadas e as exclusões aplicáveis ao seguro.
4
Gere e Copie
Clique em "Gerar Documento" e copie ou imprima o contrato.

Sobre o Gerador de Proposta/Contrato de Seguro

Este gerador cria propostas de contrato de seguro em formato legal, com referência ao Decreto-Lei nº 73/1966, ao Código Civil Brasileiro e às normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

O que está incluído:

  • Suporte para 6 tipos de seguro: vida, residencial, veículo, empresarial, viagem e RC
  • Campo de coberturas personalizável
  • Campo de exclusões personalizável
  • Cláusulas de obrigações do segurado e procedimento de sinistro
  • Cláusula de rescisão com devolução proporcional do prêmio
  • Referência à legislação SUSEP aplicável

Aviso Legal: Este é um modelo genérico. Contratos de seguro reais devem ser emitidos por seguradora registrada na SUSEP.

Contrato de Seguro: Tudo o que Você Precisa Saber

Neste artigo
  1. O que é o contrato de seguro
  2. Base legal: SUSEP e Código Civil
  3. Cláusulas essenciais
  4. Procedimento de sinistro

1. O que é o Contrato de Seguro

O contrato de seguro é o instrumento jurídico pelo qual a seguradora, mediante o pagamento do prêmio pelo segurado, obriga-se a garantir interesse legítimo deste relativo a pessoa ou bem, contra riscos predeterminados. É um contrato bilateral, oneroso, aleatório e de adesão, regulado pelo Código Civil Brasileiro e pelo Decreto-Lei nº 73/1966.

O segurado pode ser uma pessoa física ou jurídica, e o objeto do seguro pode abranger bens materiais (imóvel, veículo, equipamentos), vida e integridade física, responsabilidade civil ou outros interesses seguráveis reconhecidos pela legislação.

2. Base Legal: SUSEP e Código Civil

O mercado segurador brasileiro é fiscalizado pela SUSEP — Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A legislação principal inclui:

  • Código Civil Brasileiro (arts. 757 a 802) — regras gerais de seguro
  • Decreto-Lei nº 73/1966 — sistema nacional de seguros privados
  • Normas e Circulares da SUSEP por ramo de seguro
"Nosso gerador cria contratos de seguro referenciados nas normas do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/66, com estrutura compatível com os padrões do mercado segurador brasileiro."

3. Cláusulas Essenciais do Contrato de Seguro

Um contrato de seguro completo deve conter obrigatoriamente:

  • Identificação das partes: segurado e seguradora com dados completos
  • Objeto segurado: bem, vida ou responsabilidade coberta
  • Valor segurado (capital segurado): limite máximo de indenização
  • Prêmio: valor a ser pago pelo segurado pela cobertura
  • Vigência: período de cobertura com datas de início e fim
  • Coberturas: riscos garantidos pela apólice
  • Exclusões: riscos não cobertos expressamente

4. Procedimento de Sinistro

Ocorrido o sinistro (o evento coberto pelo seguro), o segurado deve comunicar imediatamente a seguradora pelos canais de atendimento disponíveis. A seguradora tem prazo definido nas Condições Gerais do produto para análise e pagamento da indenização. O não pagamento no prazo pode gerar direito a juros e correção monetária. Em caso de negativa de cobertura indevida, o segurado pode recorrer à SUSEP ou ao Poder Judiciário.