Contrato de Representação Comercial

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Contrato de Representação Comercial

Gere contratos de representação comercial em conformidade com a Lei nº 4.886/1965. Preencha os dados da representada e do representante, defina territórios, comissões e prazos. Documento pronto para uso.

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Dados do Contrato

Preencha os campos abaixo para gerar seu contrato

Dados da Empresa Representada
Formato: 00.000.000/0001-00
Dados do Representante Comercial
Registro na ANRC (se houver)
Objeto e Termos da Representação
Data e Local

Visualização do Contrato

Prévia em tempo real

Contrato de Representação Comercial
Lei nº 4.886, de 15 de dezembro de 1965
Que entre si celebram a EMPRESA REPRESENTADA e o REPRESENTANTE COMERCIAL, na forma seguinte:

Como Usar

Gere seu contrato de representação comercial em poucos passos.

1
Dados da Representada
Preencha a razão social, CNPJ e endereço completo da empresa representada.
2
Dados do Representante
Informe os dados do representante comercial, incluindo número CORE se houver.
3
Termos e Condições
Defina produtos, território, comissão, exclusividade e prazo do contrato.
4
Copie ou Exporte
Copie o texto ou exporte em PDF para assinar digitalmente ou imprimir.

Sobre o Contrato de Representação Comercial

Este gerador cria contratos em conformidade com a Lei nº 4.886/1965, que regulamenta a profissão de representante comercial autônomo no Brasil.

Cláusulas incluídas:

  • Identificação das partes (representada e representante)
  • Objeto da representação (produtos/serviços)
  • Território de atuação
  • Exclusividade ou não da representação
  • Comissões e forma de pagamento
  • Obrigações das partes
  • Prazo do contrato (determinado ou indeterminado)
  • Rescisão com aviso prévio de 30 dias
  • Indenização por clientela

Aviso: Este contrato é fornecido como base para orientação. Recomendamos revisão por advogado antes do uso.

Contrato de Representação Comercial: Tudo o que Você Precisa Saber

Índice
  1. O que é representação comercial?
  2. Cláusulas essenciais do contrato
  3. Comissão e indenização por clientela
  4. Rescisão e a Lei 4.886/65

O que é representação comercial?

A representação comercial autônoma é a atividade pela qual uma pessoa física ou jurídica — o representante — angaria pedidos de compra e venda em nome de uma empresa — a representada — sem ser seu empregado. É uma relação estritamente comercial, regulada pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, alterada pela Lei nº 8.420/1992.

Diferente de um vendedor empregado (regido pela CLT), o representante comercial é autônomo: emite notas fiscais de serviços, recolhe seus próprios tributos e não possui vínculo empregatício com a representada. A ausência de um contrato formal escrito é um risco significativo para ambas as partes.

O representante comercial não é empregado da empresa representada. A ausência de contrato escrito não descaracteriza a relação, mas fragiliza ambas as partes em caso de litígio.

Cláusulas essenciais do contrato

A Lei 4.886/65 determina que o contrato de representação comercial deve conter, obrigatoriamente:

  • Identificação das partes: Razão social, CNPJ/CPF e endereços completos de representada e representante.
  • Objeto da representação: Descrição dos produtos ou serviços que o representante promoverá.
  • Território de atuação: Área geográfica de exclusividade ou de atuação do representante.
  • Exclusividade: Se o representante é exclusivo no território ou se a representada pode atuar com outros.
  • Comissão: Percentual, base de cálculo e prazo de pagamento das comissões.
  • Prazo: Determinado (com data de término) ou indeterminado (encerrado com aviso prévio).

A ausência de qualquer dessas cláusulas não invalida o contrato, mas pode dificultar a resolução de conflitos. Recomenda-se incluir também cláusulas sobre relatórios periódicos, sigilo e foro de eleição.

Comissão e indenização por clientela

A comissão é o principal elemento da remuneração do representante comercial. Ela incide sobre o valor bruto das vendas angariadas, independentemente do efetivo pagamento pelo comprador à representada — salvo disposição contratual em contrário.

Um ponto frequentemente esquecido é a indenização por clientela. Ao término do contrato — seja por rescisão de qualquer das partes — a representada deve pagar ao representante uma indenização equivalente a 1/12 do total das comissões auferidas durante a vigência do contrato. Esse direito existe mesmo quando a rescisão é sem justa causa e é irrenunciável.

  • A indenização é devida mesmo em contratos de prazo determinado que não são renovados.
  • Não é devida apenas se o contrato for rescindido por culpa exclusiva do representante.
  • O cálculo é sobre o total de comissões pagas durante toda a vigência, não apenas o último ano.

Rescisão e a Lei 4.886/65

A rescisão de contrato por prazo indeterminado exige aviso prévio mínimo de 30 dias. Caso a representada rescinda sem aviso prévio, deve pagar ao representante o equivalente a 1/3 das comissões dos 90 dias anteriores à rescisão.

Para contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa gera direito à indenização pelos danos causados, incluindo as comissões que o representante teria auferido até o término do prazo contratual.

É importante frisar que a retenção de pedidos sem justificativa e a redução unilateral de comissões configuram rescisão indireta — permitindo ao representante encerrar o contrato e pleitear indenizações como se a rescisão tivesse partido da representada.