1. O Que É a Lei 11.788/2008
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como "Lei do Estágio", regula as relações de estágio de estudantes no Brasil. Ela substituiu a legislação anterior e trouxe maior proteção ao estagiário, definindo com clareza os direitos, obrigações e limites para empresa e aluno.
A lei se aplica a estágios de estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental. O descumprimento das normas pode caracterizar vínculo empregatício, com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias.
2. Requisitos Obrigatórios do Contrato
Para que o estágio seja considerado legal, o contrato deve conter obrigatoriamente:
- Identificação completa da parte concedente (empresa) e do estagiário
- Indicação da instituição de ensino e do curso do estagiário
- Descrição das atividades a serem desenvolvidas, compatíveis com o curso
- Definição do período de vigência (início e término)
- Jornada de atividades e horário de funcionamento
- Valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte (quando oferecidos)
- Nome e dados de contato do supervisor designado pela empresa
"O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos." — Lei 11.788/2008, Art. 1º
3. Jornada e Carga Horária Permitidas
A lei estabelece limites claros para a jornada do estagiário, que diferem conforme o período letivo:
- Período letivo: máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais
- Período de avaliações: máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais
- Educação especial e anos finais do ensino fundamental: máximo de 4 horas diárias
O descumprimento dos limites de jornada é uma das principais causas de reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.
4. Benefícios: O Que É Obrigatório
Diferentemente do emprego formal, o estágio não obriga o pagamento de bolsa auxílio — mas quando ela é paga, há regras. O único benefício legalmente obrigatório quando há bolsa é o auxílio transporte. Além disso, a lei prevê:
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio (ou proporcional)
- Contratação de seguro contra acidentes pessoais (pode ser incluso no contrato da instituição de ensino)
- Carteira de trabalho: o estágio não deve ser registrado em CTPS, pois não gera vínculo
5. Rescisão e Prazo Máximo
O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 5 dias úteis. Não há pagamento de multa ou indenização, salvo disposição contratual específica. O prazo máximo de um estágio com a mesma parte concedente é de 2 anos, exceto para estagiários com deficiência, que não têm prazo máximo definido.
Ao término do estágio, a empresa deve fornecer ao estagiário um documento de conclusão do estágio com avaliação de desempenho, que pode ser muito útil no currículo e na vida acadêmica do estudante.