Contrato de Doação

Gratuito Contratos

Gerador de Contrato de Doação Online

Crie contratos de doação completos para bens móveis e imóveis com todas as cláusulas legais. Suporte para doação simples, com encargo e com reserva de usufruto. Preview instantâneo e cópia de texto grátis.

3.9k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.7/5
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Gerador de Contrato
Doador
Donatário (quem recebe a doação)
Bem Doado
Preencha o formulário e clique em "Gerar Documento" para visualizar o contrato.
Este modelo é apenas referência. Consulte um advogado para casos específicos.

Como Usar

Gere seu contrato de doação em 4 passos simples.

1
Dados do doador
Preencha nome, CPF/CNPJ e endereço de quem faz a doação.
2
Dados do donatário
Informe os dados de quem receberá o bem doado.
3
Descrição do bem
Descreva o bem, tipo de doação e eventuais encargos.
4
Gere e copie
Clique em "Gerar Documento" e copie o texto ou imprima.

Sobre o Gerador de Contrato de Doação

Este gerador cria contratos de doação completos em conformidade com o Código Civil Brasileiro (arts. 538 a 564). Suporta doações simples, com encargo e com reserva de usufruto, para bens móveis, imóveis, veículos e valores em dinheiro.

O que está incluído:

  • Qualificação completa do doador e do donatário
  • Descrição detalhada do bem doado e seu valor estimado
  • Tipo de doação: pura, com encargo ou com reserva de usufruto
  • Cláusula de aceitação expressa pelo donatário
  • Condições de revogação por ingratidão
  • Foro competente para resolução de litígios

Aviso Legal: Para doações de imóveis acima de 30 salários mínimos é obrigatória a escritura pública. Consulte um advogado.

Contrato de Doação: Tudo o que Você Precisa Saber

Neste artigo
  1. O que é o contrato de doação
  2. Tipos de doação
  3. Requisitos legais
  4. Revogação por ingratidão

1. O que é o Contrato de Doação

A doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador) transfere, por liberalidade, bens ou vantagens de seu patrimônio para outra (donatário), que os aceita. Está regulada nos artigos 538 a 564 do Código Civil Brasileiro. A aceitação pelo donatário é elemento essencial para a validade do contrato.

O contrato de doação deve ser sempre formalizado por escrito para bens móveis de valor considerável e é obrigatoriamente por escritura pública quando se tratar de imóveis acima de 30 salários mínimos. Para bens de menor valor, pode ser verbal, mas o documento escrito oferece segurança jurídica às partes.

2. Tipos de Doação

O Código Civil prevê diferentes modalidades de doação, cada uma com características específicas:

  • Doação pura e simples: transferência gratuita sem qualquer condição ou encargo
  • Doação com encargo (modal): impõe ao donatário uma obrigação ou encargo a ser cumprido
  • Doação com reserva de usufruto: o doador transfere a propriedade mas mantém o direito de uso e fruição do bem
  • Doação remuneratória: em reconhecimento a serviços prestados pelo donatário
  • Doação antecipação de herança: adiantamento da legítima aos herdeiros necessários
"Nosso gerador suporta doação pura, com encargo e com reserva de usufruto, cobrindo os casos mais comuns previstos no Código Civil."

3. Requisitos Legais

Para que a doação seja válida, é preciso observar os seguintes requisitos:

  • Capacidade do doador: o doador deve ser capaz e não pode doar além do que pode dispor
  • Aceitação do donatário: expressa (adultos) ou presumida (incapazes, conforme regras específicas)
  • Forma adequada: escrita para bens móveis de valor e escritura pública para imóveis acima do limite legal
  • Respeito à legítima: a doação não pode prejudicar a parcela reservada aos herdeiros necessários

4. Revogação por Ingratidão

O Código Civil prevê que a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário nos seguintes casos:

  • Atentado contra a vida do doador ou de seu cônjuge, descendente, ascendente ou irmão
  • Ofensa física grave ao doador
  • Injúria grave ou calúnia ao doador
  • Recusa injustificada de alimentos quando o doador não puder provê-los

A revogação deve ser pleiteada judicialmente no prazo de 1 ano a contar do fato que a motivou. Doações com encargo não podem ser revogadas arbitrariamente — somente pelo descumprimento do encargo.