Calculadora de IR — Swing Trade

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Calculadora de IR — Swing Trade

Calcule o imposto de renda para operacoes de swing trade e acoes: isencao de R$ 20.000, preco medio ponderado e compensacao de prejuizo acumulado. Resultado instantaneo, sem cadastro.

6.3k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.8/5
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Regras: Aliquota de 15% sobre o lucro. Isencao para vendas mensais totais ≤ R$ 20.000. IRRF 0,005% nas alienacoes acima de R$ 20k/mes. Fundos de acoes: 15% sem isencao.

Configuracoes

Operacoes de Venda

Informe as operacoes de venda do mes com o preco medio de custo.

Nenhuma operacao adicionada ainda.

Como Usar

Calcule o IR do seu swing trade em poucos passos.

1
Configure o periodo
Selecione o mes de apuracao, o tipo de ativo e informe o prejuizo acumulado de meses anteriores.
2
Adicione as operacoes
Informe cada operacao de venda com ativo, quantidade, preco de venda e preco medio de custo.
3
Calcule o IR
Clique em "Calcular IR" para obter o lucro, a base de calculo e o valor do DARF a pagar.
4
Emita o DARF
Use o valor calculado para preencher o DARF codigo 6015 no SICALC da Receita Federal.

Sobre a Calculadora de IR para Swing Trade

Esta ferramenta aplica as regras vigentes da Receita Federal para apuracao do imposto de renda em operacoes de swing trade (compra e venda de acoes em dias diferentes).

Regras aplicadas:

  • Aliquota de 15% sobre o lucro liquido nas vendas de acoes
  • Isencao para vendas mensais totais de ate R$ 20.000 (apenas acoes comuns)
  • IRRF de 0,005% sobre alienacoes acima de R$ 20.000/mes (dedo-duro)
  • Compensacao de prejuizo acumulado de meses anteriores
  • Fundos de acoes: aliquota de 15% sem direito a isencao de R$ 20.000

Nota: Esta calculadora e uma ferramenta de apoio. Para declaracao e pagamento de impostos, consulte sempre um contador ou especialista tributario.

IR no Swing Trade: Regras, Isencao de R$ 20.000 e Como Calcular o DARF

1. O Que E Swing Trade e Como e Tributado

Swing trade e a modalidade de operacao na bolsa de valores em que o investidor compra e vende um ativo em dias diferentes, ao contrario do day trade (mesmo dia). No swing trade com acoes, a aliquota do Imposto de Renda e de 15% sobre o lucro liquido apurado no mes.

A principal vantagem do swing trade em relacao ao day trade e a possibilidade de isencao fiscal: se o total de vendas realizadas no mes nao ultrapassar R$ 20.000, o investidor pessoa fisica fica isento de pagar IR, mesmo que tenha tido lucro. Essa regra se aplica exclusivamente a acoes negociadas na B3 — fundos de acoes, BDRs e ETFs de renda variavel possuem regras proprias.

2. Isencao de R$ 20.000 por Mes

A isencao de R$ 20.000 e calculada sobre o total de alienacoes (vendas) do mes, nao sobre o lucro. Se o somatorio de todas as vendas do mes for inferior ou igual a R$ 20.000, nao ha IR a pagar independentemente do lucro obtido.

  • A isencao se aplica apenas a acoes de companhias abertas negociadas na B3
  • Fundos de acoes (FIAs) nao tem direito a isencao de R$ 20.000
  • O limite de R$ 20.000 e por CPF, nao por corretora
  • Vendas acima de R$ 20.000/mes sujeitam toda a operacao do mes a tributacao

3. IRRF (Dedo-Duro) e DARF Codigo 6015

Nas alienacoes de acoes que ultrapassem R$ 20.000 no mes, a corretora e obrigada a reter na fonte 0,005% sobre o valor da venda, chamado de IRRF ou "dedo-duro". Esse valor e antecipacao do IR e pode ser descontado do DARF a pagar no final do mes.

O recolhimento do IR de swing trade e feito pelo proprio investidor por meio do DARF com o codigo 6015 (Renda Variavel — Operacoes Comuns/Day Trade). O vencimento e o ultimo dia util do mes seguinte ao da operacao. O valor minimo para emissao do DARF e R$ 10,00.

"Esta calculadora aplica automaticamente todas essas regras: verifica a isencao de R$ 20.000, calcula o IRRF retido, compensa o prejuizo acumulado e exibe o valor exato do DARF a pagar."

4. Compensacao de Prejuizo Acumulado

Uma das regras mais importantes do IR em renda variavel e a possibilidade de compensar prejuizos de meses anteriores com lucros futuros. Se em um mes o investidor teve prejuizo, esse valor pode ser registrado e abatido do lucro nos meses seguintes, reduzindo a base de calculo do IR.

  • O prejuizo so pode ser compensado dentro da mesma categoria (swing trade com swing trade, day trade com day trade)
  • Nao ha prazo de validade para o prejuizo acumulado — ele pode ser compensado em qualquer mes futuro
  • E responsabilidade do investidor registrar e controlar o saldo de prejuizo ao longo do ano
  • O saldo de prejuizo deve ser informado na declaracao anual de IR (DIRPF)