Calculadora de IR — Day Trade

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Calculadora de IR — Day Trade

Calcule o Imposto de Renda nas operacoes de Day Trade: aliquota 20%, IRRF 1% na fonte, taxas B3, compensacao de prejuizo e DARF mensal a recolher.

6.4k usuarios Atualizado em Mar 2026 4.8/5
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Atencao: Day Trade NAO tem isencao de R$ 20.000. A aliquota e sempre 20% sobre o lucro liquido, independente do volume negociado.

Configuracoes do Mes

Operacoes do Mes

Informe cada operacao com o resultado liquido (positivo = lucro, negativo = prejuizo). As taxas B3 serao calculadas automaticamente.
Nenhuma operacao adicionada ainda.

Como Usar

Calcule o IR do seu mes de Day Trade em poucos passos.

1
Configure o mes
Selecione o mes de apuracao, informe corretagem e prejuizos acumulados de meses anteriores.
2
Adicione as operacoes
Informe o ativo, valor de compra, valor de venda e quantidade de operacoes realizadas.
3
Calcule o IR
Clique em Calcular IR para ver o resumo completo com taxas B3, base de calculo e IRRF.
4
Emita o DARF
Use o valor do DARF (codigo 6015) para recolher o imposto ate o ultimo dia util do mes seguinte.

Sobre a Calculadora de IR para Day Trade

Esta calculadora ajuda traders a apurar o Imposto de Renda mensal nas operacoes de Day Trade na Bolsa de Valores (B3), seguindo as regras da Receita Federal brasileira.

Regras aplicadas:

  • Aliquota: 20% sobre o lucro liquido (sem isencao de R$ 20.000)
  • IRRF: 1% retido na fonte sobre o lucro bruto do mes (dedo-duro)
  • Taxas B3: emolumentos (0,0325%) + liquidacao (0,0250%) sobre o volume total negociado
  • Compensacao: prejuizos de meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros
  • DARF: codigo 6015, vencimento no ultimo dia util do mes seguinte

Nota: Esta calculadora e uma estimativa. Consulte um contador ou assessor fiscal para sua declaracao de IR.

IR no Day Trade: Como Calcular, Pagar o DARF e Evitar Multas

Neste artigo
  1. Regras tributarias do Day Trade
  2. Como calcular o IR passo a passo
  3. Como emitir e pagar o DARF
  4. Compensacao de prejuizos

1. Regras Tributarias do Day Trade

O Day Trade — operacoes de compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia pregao — possui tributacao especifica e mais rigorosa do que as operacoes comuns de bolsa. Diferentemente das operacoes normais, o Day Trade:

  • Nao tem isencao: nao existe o limite de R$ 20.000 em vendas mensais que isenta o IR em operacoes comuns
  • Aliquota fixa de 20%: independente do valor negociado, sempre incide 20% sobre o lucro liquido
  • IRRF de 1%: a corretora retem 1% do lucro bruto na fonte como antecipacao (conhecido como "dedo-duro")
  • Apuracao mensal: o imposto deve ser calculado e pago mensalmente, nao anualmente

Essas regras valem para acoes, opcoes, futuros, ETFs e outros ativos negociados na B3 quando comprados e vendidos no mesmo dia.

2. Como Calcular o IR Passo a Passo

O calculo segue esta sequencia obrigatoria:

  1. Lucro Bruto: soma dos resultados de todas as operacoes do mes (vendas menos compras)
  2. Taxas B3: emolumentos (0,0325%) mais liquidacao (0,0250%) sobre o volume total de compras e vendas
  3. Corretagem: total pago a corretora pelo numero de operacoes realizadas
  4. Lucro Liquido: lucro bruto menos taxas B3 e corretagem
  5. Base de Calculo: lucro liquido menos prejuizos acumulados de meses anteriores
  6. IR Bruto: base de calculo multiplicada por 20%
  7. DARF a Pagar: IR bruto menos o IRRF ja retido na fonte (1% do lucro bruto)
"Nao confunda o IRRF retido na fonte com o IR total devido. O IRRF e apenas uma antecipacao — voce ainda precisa pagar a diferenca via DARF ate o ultimo dia util do mes seguinte."

3. Como Emitir e Pagar o DARF

Apos calcular o valor do IR a recolher, voce deve emitir o DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais) com as seguintes informacoes:

  • Codigo de receita: 6015 (para operacoes de Day Trade em bolsa)
  • Periodo de apuracao: ultimo dia do mes em que as operacoes foram realizadas
  • Valor minimo: R$ 10,00 — valores abaixo disso devem ser somados aos meses seguintes
  • Vencimento: ultimo dia util do mes seguinte ao da apuracao

O DARF pode ser emitido e pago diretamente no site da Receita Federal (Sicalc) ou pelos aplicativos dos bancos. O atraso no pagamento gera multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) mais juros pela taxa Selic.

4. Compensacao de Prejuizos

Prejuizos em Day Trade so podem ser compensados com lucros de Day Trade de meses seguintes — nao com lucros de operacoes normais de bolsa. O controle e de responsabilidade do proprio contribuinte e deve ser registrado em planilha ou programa de controle fiscal.

Exemplo: se voce teve prejuizo de R$ 1.000 em janeiro e lucro de R$ 3.000 em fevereiro, a base de calculo do IR de fevereiro sera R$ 2.000 (3.000 - 1.000), e nao R$ 3.000. Essa compensacao reduz legalmente o imposto a pagar e e um direito do contribuinte.