Ata de Assembleia

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Gerador de Ata de Assembleia

Gere atas de assembleia ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE) com registro de quórum, votações e deliberações. Preview instantâneo e cópia de texto grátis.

3.5k usuários Atualizado em Mar 2026 4.7/5
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Gerar Ata de Assembleia
Dados da Empresa
Dados da Assembleia
Pautas Votadas
Descrição da PautaVotos a FavorContraAbstenções
Preencha o formulário e clique em "Gerar Documento".
Este modelo é apenas referência. Consulte um advogado para casos específicos.

Como Usar

Gere sua ata de assembleia em 4 passos simples.

1
Dados da empresa
Informe razão social, CNPJ e endereço da sede.
2
Dados da assembleia
Selecione o tipo (AGO/AGE), data, quórum e mesa diretora.
3
Pautas e votações
Registre cada pauta com os votos a favor, contra e abstenções.
4
Copie ou imprima
Use os botões para copiar o texto ou imprimir o documento.

Sobre o Gerador de Ata de Assembleia

Este gerador cria atas de assembleia geral ordinária ou extraordinária com todas as informações exigidas pelo Código Civil Brasileiro para sociedades limitadas, associações e cooperativas.

O que está incluído:

  • Identificação completa da empresa (razão social, CNPJ, sede)
  • Tipo de assembleia (AGO ou AGE)
  • Verificação e registro de quórum
  • Mesa diretora (presidente e secretário)
  • Pautas com contagem de votos e resultado automático
  • Texto de encerramento com assinaturas

Aviso Legal: Este é um modelo genérico. Recomenda-se análise por profissional jurídico antes de uso.

Ata de Assembleia: AGO, AGE e Obrigações Legais das Empresas

Neste artigo
  1. O que é a assembleia geral
  2. AGO versus AGE: diferenças
  3. Quórum e deliberações válidas
  4. Registro e validade da ata

1. O Que É a Assembleia Geral

A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação das sociedades anônimas, associações e cooperativas. Nas sociedades limitadas, o equivalente é a reunião de sócios. Por meio das assembleias, os sócios ou acionistas tomam as decisões mais relevantes para a vida da pessoa jurídica, como aprovação de contas, eleição de administradores e alterações no estatuto.

A ata de assembleia é o documento que formaliza essas deliberações, conferindo-lhes validade jurídica e servindo de prova perante órgãos reguladores, cartórios, bancos e o Poder Judiciário.

2. AGO versus AGE: Diferenças

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorre anualmente, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Suas matérias são predefinidas em lei: apreciar as contas dos administradores, deliberar sobre demonstrações financeiras e eleger administradores e fiscais.

  • A AGO é obrigatória para sociedades anônimas (Lei 6.404/76, art. 132)
  • A falta de realização pode sujeitar os administradores a responsabilização
  • Nas sociedades limitadas, a reunião anual tem função equivalente

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada a qualquer tempo para deliberar sobre matérias urgentes ou não previstas para a AGO: reformas estatutárias, aumentos de capital, fusões, incorporações e dissolução.

"A distinção entre AGO e AGE não é apenas formal — ela determina o quórum necessário e o prazo de convocação exigidos por lei."

3. Quórum e Deliberações Válidas

O quórum mínimo para instalação e deliberação varia conforme o tipo societário e a matéria em pauta. Para sociedades anônimas, a primeira convocação exige presença de acionistas que representem pelo menos 25% do capital votante para matérias ordinárias (art. 125 da Lei 6.404/76). Para reformas estatutárias, o quórum sobe para dois terços.

  • Em segunda convocação, a assembleia instala-se com qualquer número de presentes
  • Deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, salvo exceções
  • Matérias como incorporação, fusão e dissolução exigem quórum qualificado
  • Abstenções não são computadas como votos a favor nem contra

4. Registro e Validade da Ata

A ata de assembleia das sociedades anônimas deve ser registrada na Junta Comercial para produzir efeitos perante terceiros. Para associações e fundações, o registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Nas sociedades limitadas, alterações contratuais decorrentes da reunião de sócios também exigem registro.

A ata deve ser lavrada no livro próprio, assinada pelo presidente e secretário e pelos acionistas presentes quando exigido. Nossa ferramenta gera o modelo textual; o registro formal cabe ao responsável pela pessoa jurídica.